Eutanásia: análise dos países que permitem - Resumo
Por: anaclamounier • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 337 Visualizações
- Nome completo do aluno: Ana Cláudia Duarte Lamounier
- Curso: Direito – Período: 1°/ Turno: Noite
- Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico
- Referência bibliográfica da fonte: DINIZ, Maria Helena; PRADO, Luiz Regis; Código Penal do Uruguai; GOLDIN, José Roberto; Folha de São Paulo, SWISSINFO.
- Mediação e Gerenciamento do processo: Eutanásia: países que permitem, http://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasiaanalisedospaisesquepermitem
- Palavras-chave: Eutanásia, suicídio assistido, legalização, regulamentação, países.
- Texto do Resumo:
A eutanásia é um dos assuntos mais polêmicos da atualidade, e consiste na antecipação da morte de uma pessoa, em estado terminal de uma doença incurável, requisitado por ela própria ou por familiares. O dilema está no fato desta questão esbarrar no direito e na ética moral das sociedades, além das questões religiosas, médicas, politicas e sociais. Felizmente, esses fatores não foram suficientes para que o processo de regulamentação e legalização, em alguns países, parasse.
Algumas modalidades de eutanásia são classificadas de acordo com o modo: Ativa (um terceiro realiza a ação de tirar a vida do enfermo) e passiva (ocorre apenas interrupção dos tratamentos). Outras, de acordo com o consentimento da vítima: espontâneo e não espontâneo. É importante ressaltar também a diferença entre eutanásia e suicídio/morte assistido, neste caso é o próprio doente, com o fornecimento do medicamento por um especialista, abrevia a própria vida, sem intervenção de terceiros.
Considerando-se todos os países que, de alguma forma, permitem a prática, entre eles estão Uruguai, Holanda, Bélgica, Colômbia, Estados Unidos da América e Suíça. No Uruguai, de acordo com o Código Penal Uruguaio (Lei n. 9.914) 3, os juízes são possibilitados de isentar da pena pessoas que cometem o chamado homicídio piedoso, diferente do suicídio assistido que, no caso de morte, prevê pena de até doze anos aos envolvidos. O país foi o primeiro no mundo a tolerar essa prática que até hoje não é expressamente legalizada. Seguindo a mesma linha, a Corte Constitucional Colombiana decidiu pela isenção de responsabilidade penal daqueles que cometessem o homicídio piedoso, desde que houvesse consentimento do paciente. Porém, a tradição católica deste país ainda é uma barreira frente à plena legalização da eutanásia, embora grande parte da população seja a favor da prática.
A Holanda e a Bélgica são os dois únicos países que legalizaram expressamente a eutanásia. No primeiro, a regulamentação aconteceu depois de um caso em particular de grande repercussão e manifestações púbicas, mudando os artigos 293 e 294 da Lei Criminal Holandesa. No segundo, o Comitê Consultivo Nacional de Bioética é que enfrentou o dilema e manifestou-se favoravelmente à regulamentação, já que tal prática acontecia clandestinamente. Nos dois países é necessário que cada caso passe por comitês especiais que os analisavam.
Na Suíça, a Corte Federal, numa interpretação branda da lei, reconhece o direito de morrer das pessoas, mas o país é conhecido pelas organizações que promovem a morte rápida e indolor, a partir do seguimento de várias regras, por meio do suicídio assistido. Nos Estados Unidos da América, cada estado da federação decide por proibir ou legalizar a prática. Em nenhum estado, a eutanásia é legal de forma plena, mas o suicídio assistido é permitido nos estados de Oregon, Washington e Vermont, cada um com sua própria regulamentação.
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