Gestao ambiental
Por: neliokern08 • 11/5/2015 • Monografia • 656 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
ADITIVO CONTRATUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA
CONTRATANTE
NOME: | NACIONALIDADE: | |||
DATA DE NASCIMENTO: | RG: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
NOME DO PAI: | NOME DA MÃE: | |||
ENDEREÇO (RUA): | Nº | CEP: | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | FONE RESIDENCIAL | |
FONE COMERCIAL | FONE CELULAR | E-MAIL: |
CONTRATADO: Center Color Formaturas, localizada na Rua Travessa Wolmar Salton, 20, em Passo Fundo-RS, CGC Nº 09.522.670/0001-42, através de seu representante legal Adão Cirinei da Cunha.
Pelo presente instrumento particular, os Contratantes acima qualificados, firmam o presente Aditivo Contratual, ratificando o Contrato firmado entre Center Color Formaturas Ltda e formandos do Curso ADMINISTRAÇÃO, CONTABEIS, PEDAGOGIA E GESTÃO AMBIENTAL UNOPAR CARAZINHO, 2015/2, __/01/2016, do qual o presente é parte indivisível, estabelecendo as seguintes condições relativas à forma de pagamento, que segue:
Cláusula PRIMEIRA - O CONTRATADO, conforme avençado na Cláusula Quarta, parágrafo segundo do Contrato, somente entregará a toga de formatura para os formandos que estiverem em dia com seu pagamento.
Cláusula SEGUNDA - Conforme a Cláusula Décima Quinta do Contrato, fica o CONTRATANTE comprometido em pagar o valor de R$ 1.150,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para cada formando relativo á 40 formandos, sendo o pagamento de 25% do valor até a sessão de fotos (a ser agendada pela comissão), após juros de 1% ao mês, e o restante (outros 75%) até a data do ensaio da formatura. A forma de pagamento será definida individualmente, conforme condições ajustadas com cada contratante formando, instrumentada através de um Aditivo Contratual.
Parágrafo primeiro – Em caso de inadimplemento será cobrado uma multa de 2% e juros de 1% ao mês, facultado ao Contratado a inclusão do formando devedor no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito;
Parágrafo segundo – Caso haja redução do número de formandos para menos de 40, caberá aos demais formandos o pagamento de 70 % do valor de cada desistente, que deverá ser rateado entre os que efetivamente farão a formatura. Caso haja um aumento do numero de formandos o valor será reavaliado entre a contratada e o contratante.
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