MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Por: Imobiliária Pinho • 28/2/2017 • Relatório de pesquisa • 901 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
- De acordo com a Lei nº 8.666/1993 -
IMPORTANTE: como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nosso Cadastro de Fornecedores, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas. ATENDENDO normas do TCE-PR, no Registro Cadastral será mantida atualizada a “Situação do Fornecedor” contendo as seguintes situações: Situação Válida (Normal); Inválido pela Tributação; Inválido pela Documentação; Inválido pelo Vencimento do Cadastro; Inabilitado por Rescisão de Contrato; Apenado pelo Tribunal; Inválido por Outros Casos.
ATENÇÃO: documentos reproduzidos por fotocópia deverão ser autenticados, por cartório, ou por servidor público mediante apresentação do original dos documentos.
1. INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS (Sem estas informações o Certificado de Registro Cadastral não será gerado – TODOS os pagamentos serão feitos por transferência eletrônica. Se não for informado o Banco/Agência/Conta Corrente, nenhum pagamento será liberado)
E-mail: _______________________________________________ (do Responsável Legal)
TELEFONE: ___________________________ FAX: ___________________________
CONTA BANCÁRIA: Banco________________________ Ag._____________ Conta:_________________
(Preferencialmente Banco do Brasil)
2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
- Cédula de Identidade dos Sócios da empresa e CPF (e cópia do PIS/PASEP para MEI) (exigência do Tribunal de Contas do Paraná);
- Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, ou qualquer outro documento de constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso, a ata;
- Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, comprovando o porte da empresa.
3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: www.fazenda.pr.gov.br; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
- Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
- Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
- Certidão Negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. (Redação - Lei nº 8.883, de 08.06.98).
3.8 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
3.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
3.10 A partir de 03/11/2014, Certidão de Regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN (substitui as Negativas do INSS e Tributos Federais).
NOTA: na contratação, e no envio de Notas Fiscais para cobrança, serão exigidas as Certidões Negativas de Débito – itens 3.4 ao 3.9 - com prazo de validade em vigor, sendo de exclusiva responsabilidade do Fornecedor a manutenção da sua habilitação.
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