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Matemática Financeira e Direitos Humanos, Empresarial e Tributário

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.513 Palavras (31 Páginas)  •  455 Visualizações

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CAMPUS

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

E.A.D. NOTURNO - 3º SEMESTRE

DISCIPLINAS: Matemática Financeira e Direitos Humanos, Empresarial e Tributário.

DESAFIO PROFISSIONAL (ESTUDO DE CASO)

"EMPRESA OLEOSA DA SOJA"

Tutor:

São Paulo

10/11/2015

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DO DESAFIO PROFISSIONAL

2 – RELATÓRIO DE REUNIÃO COMUNITÁRIA

2.1 – CONCEITOS SOBRE A PROBLEMÁTICA DA OLEOSA E OS MORADORES

2.2 – RELATÓRIO DE REUNIÃO

3 – INVESTIMENTO MENSAL EM APLICAÇÕES BANCÁRIAS

3.1 – CONCEITOS DO INVESTIMENTO

3.2 – PLANEJAMENTO DE INVESTIMENTO MENSAL

4 – INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO E ALUGUEL DE IMÓVEL

4.1 – CONCEITOS SOBRE ALUGUEL DO IMÓVEL

4.2 – PLANEJAMENTO E TAXA INTERNA DE RETORNO

5 – INVESTIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL

5.1 – CONCEITOS SOBRE BENEFÍCIO FISCAL

5.2 – PLANEJAMENTO DO INVESTIMENTO

6 – RELATÓRIO DE VIABILIDADE E DECISÕES FINAIS

6.1 – AÇÕES DECORRENTES DA REUNIÃO COMUNITÁRIA

6.2 – VALORES FINAIS DOS INVESTIMENTOS

6.2.1 – MENSAL

6.2.2 – ALUGUEL DE IMÓVEL

6.2.3 – BENEFÍCIO FISCAL

6.2.4 – CUSTO-BENEFÍCIO SOBRE A MUDANÇA DE LOCAL

6.2.5 – DECISÃO FINAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 – INTRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DO DESAFIO PROFISSIONAL

Estaremos no desenvolvimento deste trabalho, abordando conceitos e colocando em prática os conhecimentos adquiridos nas disciplinas de Matemática Financeira e Direitos Humanos, Empresarial e Tributário.Para um melhor entendimento do assunto, apresentaremos, resumidamente, as definições sobre cada um destes campos de atuação.

A Matemática Financeira possui diversas aplicações no sistema econômico, como financiamentos de casas e carros, empréstimos, compras parceladas (crediário), utilização de cartão de crédito, aplicações financeiras, investimentos, entre outras situações.É uma ferramenta que consiste em empregar procedimentos matemáticos para simplificar a operação financeira a um Fluxo de Caixa. Normalmente estas operações são formadas com Valor Presente, Valor Futuro, Juros ou Descontos, Parcelas, e um Período de Tempo.

Segundo o autor Chiavenato (1993), “... a matemática tem contribuído para a Administração auxiliando na resolução de assuntos na empresa em diversas áreas, para entender melhor as situações do que uma descrição verbal, utilizando técnicas lógicas para estudar os possíveis resultados de um problema.”.

O Direito Tributário cuida dos princípios e normas que discorrem sobre a imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídico-tributária, entre órgãos públicos, os contribuintes, e o fato jurídico-gerador dos tributos. O objeto de análise é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (pagando aos órgãos públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.).

Cabe ressaltar que o Direito Tributário é uma barreira contra um possível abuso demandado por governantes, de usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e, ou da sociedade de forma ditatorial, sem critérios. Apenas através da lei tributária e de nenhuma outra fonte legal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, e levando o Estado ter a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los através de arrecadação destes impostos.

O autor Machado (2004, pg.57) discorre sobre a essência do direito tributário:

“... O Estado, no exercício de sua soberania, tributa. Mas a relação de tributação não é simples relação de poder. É relação jurídica, pois está sujeita a normas às quais se submetem os contribuintes e também o Estado. A instituição do tributo é sempre feita mediante a Lei, e sua arrecadação e fiscalização constituem atividade administrativa vinculada. (...) É certo que as regras jurídicas são criadas pelo Estado que pode modifica-las a qualquer tempo. Estas modificações, entretanto, também se subordinam a certas normas.(...) Esta, aliás, é na verdade a maior garantia que um sistema jurídico pode assegurar porquanto repousam nelas todas as demais.”

Já oDireito Empresarial é um ramo jurídico especial de direito privado destinado à regulação das atividades econômicas e dos seus agentes produtivos, aplicando-se aos agentes econômicos denominados de empresários individuais e as sociedades empresárias. O Direito Empresarial trata de regras especiais para disciplinar o mercado econômico, sendo utilizado como um importante instrumento para o desenvolvimento econômico e social da sociedade; na qual a base assenta-se na livre iniciativa, a propriedade privada, a autonomia da vontade e valorização do trabalho humano valores básicos para a construção e manutenção de uma sociedade livre.

Segundo Coelho (2015), em sua obra “Curso de Direito Comercial”:

“Direito Empresarial ou Comercial, é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objeto os meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.”

Concluindo, ainda temos o conceito sobre Direitos Humanos, que segundo a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (1948), trata-se de:

“... o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo, e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.”

A autora Maria Victória Benevides (1994) entende, que os direitos humanos

“... são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, sexo, classe social, religião, etnia, cidadania política ou julgamento moral. São aqueles que decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca a todo ser humano. Independem do reconhecimento formal dos poderes públicos – por isso são considerados naturais ou acima e antes da lei -, embora devam ser garantidos por esses mesmos poderes.”

O Estado deve ser um garantidor da dignidade humana e não o contrário, e no Brasil este direito está garantido pela Constituição de 1988, em seu Artigo 4o, inciso II e no seu Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, afirmando uma relação de direitos individuais e coletivos (Capítulo I, Artigo 5o), de direitos sociais (Capítulo II, Artigos 6o a 11), de direitos de nacionalidade (Capítulo III, Artigos 12 e 13) e de direitos políticos (Capítulo IV, Artigos 14 a 16). A Carta de 1988, como costuma ser citada, foi a primeira a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro em suas relações internacionais.

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