Materia custo
Por: adm2020 • 10/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 858 Visualizações
4. CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO (CIFs)
Os custos indiretos de fabricação, ou simplesmente, CIFs são os gastos identificados com a função de produção ou elaboração do serviço a ser comercializado e que, como o próprio nome já revela, não podem ser associados diretamente a um produto ou serviço especifico. Exemplo: algumas despesas de depreciação, salários de supervisores de diferentes linhas de produção, etc. Os custos indiretos de fabricação podem receber, também, a denominação de Despesas Indiretas de Fabricação (DIFs), Gastos Gerais de Fabricação (GGFs) ou Despesas Gerais de Fabricação (DGFs). Em outras palavras, correspondem a um “balaio de gato”, onde são agrupados todos os outros custos, não agrupados como componentes de materiais diretos (MD) ou mão de obra direta (MOD). Os componentes dos CIFs visam proporcionar que os materiais diretos, por meio da mão de obra direta, sejam transformados em novos produtos. Um grande desafio consiste na forma de transferir os custos indiretos de fabricação aos produtos, processo genericamente denominado RATEIO. Os critérios de rateio podem envolver horas maquina, mão de obra direta, materiais diretos, ou alguma outra referencia básica.
4.1 Base de rateio
Base de rateio é à medida que serve de parâmetro para a distribuição dos custos indiretos dos produtos. Para que os custos indiretos sejam atribuídos aos produtos da maneira mais justa possível, não basta optar pela base de rateio mais usual; é preciso, sempre, analisar cuidadosamente os principais fatores que influenciam na fabricação de cada produto para escolher a base de rateio que melhor se adapte a cada situação particular. Os critérios de rateio modificam o custo dos produtos, portanto, são necessários cautela e bom senso ao adotá-los. Sempre existirá um certo grau de subjetividade na escolha do critério de rateio, mas essa subjetividade pode ser reduzida, quando analisamos, detalhadamente, a natureza dos custos indiretos, antes de adotar o critério.
4.1.1 Taxa para rateio dos CIFs
Tanto os rateios dos gastos em despesas e custos quanto os rateios dos custos indiretos de fabricação aos produtos são feitos proporcionalmente em função da medida escolhidas como parâmetro para rateio. A parcela do gasto a ser rateada entre despesa e custo ou a parcela do custo indireto a ser rateada para cada produto podem ser encontradas mediante a aplicação de uma taxa sobre o montante objeto de rateio.
Essa taxa pode ser apurada de duas maneiras: * unidade monetária
* em porcentagem.
a) Taxa em unidade monetária ($)
TAXA DE RATEIO DOS CIFs = CIFs / BASE DE RATEIO
Aplicando-se essa fórmula, a taxa será expressa em unidade monetária ($) e corresponderá ao valor médio do CIF por unidade, conforme a base de rateio escolhida. É importante salientar que, no caso em questão, o denominador da divisão deverá ser o total da medida escolhida para rateio. Se a medida for horas-máquina, deve-se levantar o total das horas trabalhadas pelas maquina no período; se for numero de empregados, deve-se levantar o total dos empregados que trabalham na fábrica e/ou nas áreas objeto do calculo; se a medida for custo primário, deve-se levantar o total dos custos primários de todos os produtos fabricados no período, etc.
b) Taxa em porcentagem (%)
Neste caso, a taxa poderá ser apurada por meio de regra de três simples, relacionando o total da medida escolhida em unidade monetária, quantidade ou outra grandeza qualquer com o total dessa mesma medida por produto. Se a base de rateio escolhida for horas-máquina, para apurar os percentuais a serem atribuídos a cada produto, deve-se levantar o total das horas maquina consumidas na produção do período e o total das horas maquina consumidas por produto. Apurar-se-á, então, o percentual de horas maquina consumido para cada grupo ou família de produtos fabricados.
Exemplo: Suponhamos que, durante o mês de março, determinada empresa industrial tenha fabricado os seguinte produtos:
Produto A = 600 unidades
Produto B = 1500 unidades
Produto C = 450 unidades
Produto D = 450 unidades
Total = 3000 unidades
Considerando que o único custo indireto a ser rateado aos quatro produtos tenha sido um gasto com energia elétrica no valor de $ 12.000 e que a base de rateio escolhida seja o numero de unidades produzidas, veja os cálculos para rateio:
a) Rateio por meio da taxa em unidade monetária:
Calculo da taxa em $
$ 12.000 / 3.000 unidades = $ 4 por unidade produzida
Rateio dos $ 12.000 aos produtos:
Produto A: 600 unidades x $ 4 = $ 2.400
Produto B: 1500 unidades x $ 4 = $ 6.000
Produto C: 450 unidades x $ 4 = $ 1.800
Produto D: 450 unidades x $ 4 = $ 1.800
Total = $ 12.000
b) Rateio por meio da taxa em porcentagem (%)
Calculo da taxa em porcentagem
Produto A:
3000 unidades = 100%
600 unidades = X
Onde X = 20%
Produto B:
3000 unidades = 100%
1500 unidades = X
Onde X = 50%
Produto C:
3000 unidades = 100%
450 unidades = X
Onde X = 15%
Assim, com o gasto de energia elétrica será rateado como:
Produto A: 20% de $ 12000 = $ 2400
Produto B: 50% de $ 12.000 = $6000
Produto C: 15% de $ 12.000 = $1800
Produto
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