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Organização, Sistemas e métodos

Por:   •  24/8/2017  •  Seminário  •  3.698 Palavras (15 Páginas)  •  225 Visualizações

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FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESPÍRITO-SANTENSES

 

TRABALHO INTERDISCIPLINAR: ORGANIZAÇÃO,

SISTEMAS E MÉTODOS.

VITÓRIA

2017 


 

TRABALHO INTERDISCIPLINAR: ORGANIZAÇÃO,

SISTEMAS E MÉTODOS.

Trabalho Interdisciplinar do 3º período do Curso de Graduação em Administração apresentado ao Centro Universitário Espírito-santenses, como parte das exigências da disciplina Organização, Sistemas e Métodos, sob orientação do prof.

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VITÓRIA

2017 


1. INTRODUÇÃO

A diretoria de administração da TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, em consonância com as atribuições delegadas pelo estatuto social e pelo regimento interno, decidiu pela elaboração do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos como forma de apresentar e informar aos colaboradores da TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA das diretrizes relacionadas aos diversos procedimentos e assuntos pertinentes as áreas: administrativa, recursos humanos e financeira da empresa.

Por meio deste documento e com a sua implantação como instrumento de consulta, haverá uma contribuição efetiva para o ganho em agilidade e clareza na execução das respectivas atividades e procedimentos realizados no âmbito da atividade meio da TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, de forma que proporcione maior transparência de gestão aos organismos controladores e fiscalizadores da empresa, bem como a sociedade como um todo.

2. OBJETIVO

Este manual de Normas e Procedimentos Administrativos tem como objetivo disciplinar e padronizar as rotinas de trabalho nas áreas administrativa, de recursos humanos e financeira da TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

3. ABRANGÊNCIA

As normas e procedimentos administrativos apresentados neste manual aplicam-se a todos os departamentos e setores estruturais pertencentes à TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

4. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO

Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial TRAVELING MORE - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e terá sede e domicílio na Avenida Dante Michelini, S/N, Mata da Praia – Vitória/ES – CEP: 29.000-001.

2ª. O capital social será de R$ 100.000,00, dividido em: uma cota de quarenta mil e duas cotas de trinta mil de valor nominal de R$ 1,00 por cota integralizada, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:

Andre Wilver Monteiro Baptista - 30.000 cotas – 30%;

José Aparecido Laudino  -  30.000 cotas – 30%;

Laura Olivia Araújo Louzada Oliveira - 40.000 cotas – 40%;

3ª. O objeto de negócio é a prestação de serviços através de intermediação na venda de passagens aéreas, reserva de hotéis, locação de carros e ônibus, fornecimento de guias de turismo, reserva e compra de ingresso para espetáculos, planejamento de atividades esportivas, culturais, etc.. Venda de pacotes turísticos para todas as idades.

4ª. A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Março de 2017 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª. A administração da sociedade caberá a Laura Olivia Araújo Louzada Oliveira, com os poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

9ª. Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (ES) quando dor o caso.

10ª. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11ª. Os sócios poderão, de comum acordo, ter uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12ª. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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