Os Sistemas Logísticos/ Tributação e RTU
Por: barbara127 • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.606 Palavras (7 Páginas) • 115 Visualizações
Sistemas Logísticos
1. COMO FUNCIONA O RTU-REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA?
1 - A opção pelo RTU foi simplificada, estando ainda regido pela lei 11.898/2009,
regulamentada pelo Decreto 6.956/2009.
2 - É necessário apresentar o DDA - dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da
RFB, desde que se cumpram os requisitos previstos na IN RFB nº 1.698, de 08/03/2017.
3 - Não é obrigatória certificação digital, opção por DTE ou cadastramento de perfis em
sistemas, desde que o microimportador fature até R$ 240.000,00 por ano.
4 - O microimportador poderá importar até o limite máximo anual de R$ 110.000,00 por ano,
observados os limites trimestrais para o primeiro e segundo semestre (2 x R$ 18.000,00) e
terceiro e quatro semestres (2 x R$ 36.000,00).
5 - Alíquota federal única de 25%. Alíquotas estaduais devem ser observadas onde estejam
estabelecidas.
6 - A opção pelo RTU não se confunde com a opção de habilitação pela modalidade
expressa prevista na IN RFB nº 1.603/2015. O microempresário poderá habilitar-se em
distintos regimes.
2. QUAIS OS BENEFÍCIOS DO RTU?
Fomentando o incremento da formalização do comércio na região de Foz do Iguaçu/ ciudad
del Este, o RTU busca criar a oportunidade para o exercício lícito de atividades de comércio
exterior a microempreendedores brasileiros e lojistas paraguaios, e o aumento do
cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, afetando positivamente tanto a
economia brasileira quanto a paraguaia, e fortalecendo os laços de integração entre os
países.
3. QUEM PODE USAR O RTU?
Acompanhando os benefícios tributários introduzidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o
legislador federal, por meio da Lei nº 11.898/2009, instituiu o Regime de Tributação
Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. O
RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, e os
microempreendedores individuais - MEI, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
4. QUEM NÃO PODE UTILIZAR?
O regime do RTU não se aplica a (Lista Negativa):
*Mercadorias que não sejam destinados a consumidor final;
*Armas e munição, fogos de artifício e explosivos;
*Bebidas (inclusive alcoólicas);
*Cigarros;
*Veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças,
como pneus);
*Medicamentos;
*Bens usados;
*Bens com importação suspenso ou proibido no Brasil.
5. QUAL A ALÍQUOTA APLICADA? EXPLIQUE.
Os tributos federais (o cálculo não inclui o ICMS,de competência estadual)devidos na
importação efetuado ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da
declaração de importação, à alíquota de 25%,sendo:
7,88% a título de imposto de importação;7,87% a título de imposto sobre produtos
industrializados (IPI);7,6% a título de COFINS:Importação 1,6% a título de
PIS/PASEP-Importação.
O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de
importação e até 15% a alíquota do IPI.A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição
de mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos, a
serem estabelecidos pela RFB. Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS
seja pago no momento do registro de declaração de importação ao amparo do regime.
6. QUAL O PROCESSO PARA APLICAR O PROCESSO?
*Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas
em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Lest, o estabelecimento emite as faturas
comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita
Federal do Brasil.
*O condutor do veículo cadastrado a operar no RTU, que pode ser o mesmo representante
credenciado da microimportadora,deverá dar ciência do transporte internacional na aduana
paraguaia, onde as mercadorias são conferidos.
*Já do lado brasileiro, o representante dirige_se ao local destinado ao despacho de
mercadorias pelo regime, na aduana brasileira, onde a declaração de importação é
registrado depois de confrontados as mercadorias e as notas emitidas com os informações
do sistema.
*São emitidas DARFS e efetuado o pagamento dos tributos federais e recolhido o ICMS;
A mercadoria é desembarçado e passa a ter livre circulação no território nacional
acompanhado de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a
consumidor final.
Os tributos federais devidos no importação efetuado ao amparo do RTU são pagos no
momento do registro da declaração de importação.
7. COMO FUNCIONA A ECONOMIA INTERNACIONAL?
O comércio internacional é a troca de produtos e serviços entre países. Na maioria destes
países esse tipo comércio representa grande parcela do seu produto interno bruto (PIB).
Historicamente, o comércio internacional já está presente na economia mundial há muito
tempo, porém sua importância econômica, social e política vêm crescendo nos últimos
anos. Esse resultado recebeu grande impacto do avanço tecnológico, dos transportes da
indústria, corporações multinacionais e outsourcings (terceirização). Esse aumento é
relacionado ao fenômeno da globalização.
8. COMO FUNCIONA A ABERTURA ECONÔMICA?
Liberação econômica ou abertura econômica é um termo amplo que, normalmente, se
refere a menos regulamentações e menos restrições governamentais na economia e a uma
maior participação de entidades privadas no mesma. A doutrina está associada ao
liberalismo clássico. Assim, a liberalização, e em suma refere-se a uma “diminuição dos
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