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Produção textual interdisciplinar individual

Por:   •  1/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

bacharelado em administração

julio cesar de oliveira gomes

Produção textual interdisciplinar individual

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Foz do Iguaçu

2015

julio cesar de oliveira gomes

Produção textual interdisciplinar individual

Trabalho apresentado ao Curso Bacharelado em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Gestão de Pessoas, Responsabilidade Social e Direito Empresarial e do Trabalho.

Professoras: Elisete Alice Zanpronio de Oliveira

                      Fabiane Muzardo

                      Janaina Vargas Testa

Foz do Iguaçu

2015


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................3

DESENVOLVIMENTO...........................................................................................4

CONCLUSÃO........................................................................................................8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁGICAS.......................................................................9

INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como objetivo demostrar a análise do texto “Capitalismo Brasileito e Responsabilidade Social Empresarial’ parte das disciplinas do 3º e 4º semestre do Curso de Bacharelado em Administração, respondendo assim os questionamentos referente a responsabilidade social nas empresas, não se abstendo dos direitos humanos, bem como a interrelação dessa responsabilidade com os subistemas da Gestão de Pessoas.

DESENVOLVIMENTO

Segundo o artigo proposta para discussão, Zanitelli (2013) descreve que a responsabilidade social pode ser considerada uma obediência a legislação, pois quanto maior a responsabilidade social, maior será a eficácia de cumprir as disposições jurídicas.

Nesse sentido, o autor afirma que o Direito ajudará a empresa a prescrever certos comportamentos e cobrar dos seus colaboradores para que esses sejam uma regra, não esquecendo os direitos e deveres de cada parte.

Lima et al., 2014, referem-se a responsabilidade social  não somente como aquelas empresas que respeitam as leis, pagam seus impostos e cuidam da saúde de seus trabalhadores, pois isso é obrigação, mas aquelas que se preocupam com a qualidade de vida da população e das futuras gerações.

É um compromisso que as empresas devem ter com a sociedade através de suas atitudes e atos que afetem de forma positiva a comunidade, por isso deve constar no planejamento estratégico da instituição, tendo como propósito a sustentação e continuidade daquilo que foi planejado, não de forma esporádica e nem pensando em lucros que muitas vezes mostram uma falsa realidade da empresa, mas que valorizem aspectos sociais, ambientais e culturais (LIMA et al., 2014).

Pensando em qualidade de vida, a OIT- Organização Internacional do Trabalho, passou a se preocupar com a saúde, higiene e segurança do trabalhador, criando a partir das convenções, as normas ISO 9000 e ISO 18.000, que normatiza a saúde e segurança do trabalhador.

Nessa perspectiva, a OIT surge com a proposta do trabalho decente, conceituado como aquele com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança, que garante uma vida digna, o qual busca a superação da pobreza, reduzindo a desigualdade social e proporciona o desenvolvimento sustentável e democrático.

O trabalho decente é uma convergência dos objetivos da Declaração de Direitos e Principios Fundamentais no Trabalho de 1998, que prevê a liberdade sindical e direito a negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, abolição da exploração de trabalho infantil (inclusive sexual), eliminação de todo tipo de discriminação (principalmente de gênero), promoção de emprego produtivo e de qualidade, e fortalecimento do diálogo social.

Para tanto quando nos é perguntado quanto a responsabilidade social da empresa nas condições inadequadas de trabalho, vem direto ao ponto tanto dos direitos do trabalho prevista em lei, como a questão da qualidade de vida no trabalho.

Por conseguinte, Costa e Silva (2011) cita que deve-se entender que há amparo jurídico à saúde e segurança de todo trabalhador, para melhor qualidade de vida no trabalho pela Constituição Federal, art. 7º, incisos XXII, XXIII e XXVIII os quais estabelecem que:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Nesse contexto, quando citamos tal lei ela vem de encontro com a Norma Regulamentadora 5, a qual trata da Comissão Interna de Prevenção de acidentes, que demostram os riscos ocupacionais no trabalho, de acidente (má qualidade dos equipamentos e local de trabalho), ergonômicos (ligados diretamente a sobrecarga física), físicos (exposição em temperaturas e radiações inaquedas), químicos (contato com produtos tóxicos por via respiratória e cutânea) e biológicos- contato com microorganismos (BRASIL, 1995).

Esses riscos podem causar inúmeros problemas para o trabalhador, como LER/DORT (Lesão por esforços repetitivos, doenças osteoarticulares relacionadas ao trabalho), doenças psiquicas (como a depressão, exaustão), cegueira, entre outras até mesmo a morte. Nesse sentido a obtenção de um ambiente adequado e seguro é um dos mais importantes e fundamentais direito dos trabalhadores, pois suas consequências podem causar custos para o empregado, empresa, Previdência Social e Sistema Único de Saúde (RIZZATTO, 2009).

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