RE: Aula_1_e_Aula_2
Por: Veronica Cordeiro • 6/9/2015 • Monografia • 308 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
UNIFRAN, 12 DE MARÇO DE 2015.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC’S 18, 19 e 36.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, na qual foi idealizada a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais, o CFC, a CVM e o IBRACON. A referida tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações, permitindo então a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, na qual visa à centralização e uniformização do processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
O Pronunciamento CPC 18 – Deliberação CVM n° 696/12 “Investimento em Coligada, em Controlada”. Tem como objetivo prescrever a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas, além de definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto. Vale ressaltar que este CPC não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38. A revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 28 – Investments in Associates, emitida pelo IASB - International Accounting Standards Board, cuja vigência para fins das IFRS passou a ser requerida a partir de 2013.
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