RESUMO O PODER POLITICO E O DIREITO
Por: Josilene Santos Moreira Couto • 11/12/2020 • Monografia • 561 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
RESUMO
O PODER POLITICO E O DIREITO
As mesmas razões que levam a sociedade humana a não poder prescindir de normas que regulem a coexistência pacífica dos indivíduos em sociedade, determinam também que não possa subsistir na anarquia, ou seja, na falta de um poder que a organize.
Se as sociedades humanas fossem, como as animais, cada indivíduo desempenha na vida comunitária verdadeiras funções orgânicas, com o que a presença do poder grupal seria algo supérfluo ou luxuoso e, mesmo, carente de objetivo. O certo é, porém, que em qualquer grupo humano não pode faltar esse poder social que organize a sociedade,As diversas teorias da luta apontam fenômenos que em muitos casos podem ser apontados como razões originárias pri maciais de determinados Estados históricos.
Não se pode negar que a monarquia surgiu entre os antigos povos germânicos por influência do estado permanente de guerras que a invasãoImpério Romano determinava; que a formação dos Estados Coloniais na África, na Ásia e na América, foi antecedida de uma luta de raças; que a luta de classes encontra no poder político um elemento cobiçado por todas as camadas sociais em choque, o poder estatal tendo, assim, muito do poder de uma classe sobre outra. Numerosas são as teorias da origem do Estado.
Todas elas, porém, podem ser submetidas a um esquema que reduza o seu número ao conjunto das grandes tendências interpretativas em que elas naturalmente se dividem. Enquanto consideramos essas teorias como origem do Estado e não do poder político, elas são viáveis. Se atinamos para esse conjunto de atribuições do Estado, esquematizadas pelo sociólogo argentino, veremos que é exatamente através da reamentação jurídica que o Estado as exerce Estado e Direito podem ser nitida mente separados, o inegável é que, do ângulo da ciência jurídica o Estado é o ordenamento jurídico, ou seja: o conjunto sistemátidas normas jurídicas.
O fato de que tanto se tenha criticado em Kelsen ess.a quiparação, decorre. de uma confusão epistemológica de quem critica pelo ângulo sociológico uma teoria elaborada do ângulo jurídico puro.
Mesmo para o sociólogo, entretanto, não há negar que a proxi midade entre Estado e direito é imensa, aquele realizando-se social mente através deste. Uma relação que, hoje por hoje, não nos encontramos em condições de estabelecer com rigor entre esses dois fenômenos é a da precedência histórica de algum deles. Empalmando a função jurígena da sociedade.
O Estado reduz o direito - da perspectiva sociológica talvez fosse mais exato dizer-se que tenta reduzir - a criatura sua, deixando as demais normas sociais aos cuidados da opinião pública, da consciência coletiva e de outras instâncias sociais não estatais. O direito passa a ser, assim, a norma estatal por excelência, enquanto a moral e as normas do trato vão aparecer como as formas específicas da socialização quando esta é realizada diretamente pela sociedade e pelos diversos grupos sociais extra-estatais. embora para o jurista todo o direito encontre no Estado
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