Requesição alvará sanitário
Por: Douglas Mella • 30/5/2017 • Dissertação • 600 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
já qualificadas na inicial vem à presença de Vossa Excelência, conjuntamente, por seu procurador signatário, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, nos termos a seguir expostos.
Primeiramente, Excelência, refutam-se as alegações mentirosas do Reclamante, o qual quer fazer crer que prestou serviços para três empresas, sendo que uma delas encontra-se inativa a vários anos.
Impugna-se a alegação de que não eram fornecidos EPIs, eis que todos os EPIs, eram fornecidos nas obras onde a Reclamada exercia sua atividade, sendo o local onde foi realizada a perícia, mero galpão de depósitos com algumas máquinas inativas a anos.
O Reclamante nunca laborou com solda ou mesmo pintura, sendo mentirosas suas alegações.
Com efeito, o montador de tubulações não possui nem qualificações e nem pode exercer as atividades de soldador ou pintor.
Primeiramente, que a chamada soldagem na atividade exercida pelo Reclamante, se trata de mera fusão com solda prata, sendo que conforme frisado pelo perito: “O processo de fusão com solda prata não pode ser classificado como insalubre”.
O Reclamante, nunca realizou soldagem MIG, TIG, MAG, ou elétrica, ou por indução, ou qualquer outro meio, eis que não é utilizado este processo pelas Reclamadas em suas atividades atuais.
Ainda, o Reclamante nunca fez uso de pistola de pintura, tanto que sequer realizava a atividade de pintura.
O Perito refere em seu laudo, que localizou apenas um engate de trator, que o réu teria feito, conforme o seguinte trecho destacado. “No dia da inspeção no local de trabalho não se identificou maquinas de solda Mig e sim somente um equipamento de engate de trator que autor informa ter feito.”
Excelência, o Reclamante sequer sabe o que é este equipamento!
Se trata simplesmente de um “Garfo Paleteiro Para Munck” para ser usado com o guindaste do caminhão, a fim de auxiliar no descarregamento dos pallets de cargas, tanto é, que ela estava repousando sobre uma plataforma, em local acessível para o “munk”, e próximo a entrada do depósito.
Tal equipamento não é usado em tratores, pois por obvio, os mesmos não são equipados com guindaste.
Todas as empresas que operam com carga e descarga de pallets fazem uso desses equipamentos, justamente para facilitar o trabalho de seus funcionários.
Ademais, o Reclamante, nunca realizou serviços com solda, ou com pintura, nunca teve contato com qualquer espécie de material que viesse a ensejar insalubridade, sendo ônus seu fazer prova que laborou em tais atividades e no período por ele alegado.
Ainda, cumpre referir que o local periciado se trata de pavilhão antigo, com restos e marcas de usos dos antigos empreendimentos que nele se realizaram, sendo que eventualmente, o pátio é usado para depósito de restos de obras, retalhos e sobras, bem como é cedido para as empresas vizinhas deixarem alguns materiais, eis que o pátio da Reclamada é fechado o que evita o roubo desses materiais, sendo que no momento foi indagado ao perito se o mesmo desejava confirmar com os vizinhos a propriedade de parte do material do pátio, sendo que este se recusou.
Assim, impugnam-se as conclusões do expert, eis que o mesmo não juntou os dados
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