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TERCEIRIZAÇÃO DE SISTEMAS CONTÁBEIS

Por:   •  17/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.413 Palavras (10 Páginas)  •  263 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

NOVEMBRO/2016


TERCEIRIZAÇÃO DE SISTEMAS CONTÁBEIS

Realização de trabalho referente a Sped Fiscal e Terceirização de Sistemas Contábeis, orientado pelo Profº. Leandro Ferreira

NOVEMBRO/2016

SPED

Percebemos que o Brasil vem sofrendo um grande desenvolvimento em relação ás suas atividades, ao grande crescimento do país e suas economias, no entanto, podemos perceber também que o cenário contábil e fiscal teve que se adaptar ao desenvolvimento. Para essa adaptação foi necessária a implantação de Sistemas de Informações que atendam às expectativas no quesito registros, resultados e patrimônio mensurados.

Sendo assim, Gil (1992) argumenta que na era da informação, as empresas estão percebendo que o sucesso ou fracasso depende cada vez mais de como gerenciam e usam as informações. O Desenvolvimento tecnológico fez com que o Governo Federal sentisse a necessidade de aprimorar suas ferramentas de fiscalização, no unificou seus bancos de dados para compartilhamento das informações entre os poderes públicos de todas as esferas, embasado na Emenda Constitucional nº 42/2003 que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa alteração na constituição o fisco criou o embasamento legal necessário e a prova de qualquer contestação por parte das empresas para embasar a troca de informações que deu a origem aos trabalhos do SPED e seus subprojetos.

O Governo Brasileiro através do programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve a iniciativa de tentar ao máximo simplificar os pagamentos de impostos inserindo um sistema no qual tem por objetivo a integração dos físicos federal, estadual e municipal. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, ou seja, tornar o combate à sonegação mais eficiente.

A implantação do sistema SPED possibilitou que as informações contábeis e as informações fiscais, nas quais eram armazenadas em meio físico, ou seja, em papel, passassem a serem armazenadas em meio digital, com mais agilidade, segurança e confiabilidade, gerando vantagens tanto para o contribuinte quanto para o governo.

São considerados benefícios proporcionados pela implantação do SPED a redução de custo, quando se fala em papeis, encadernação de livros, confecção de blocos de Notas Fiscais, uma redução significativa dos erros de escrituração, agiliza e simplifica os processos.

O SPED é composto de três módulos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A Escrituração Contábil Digital - ECD atende os meios fiscais e previdenciários, fazem parte deste arquivo, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. O arquivo quando fechado deve ser comprovado através de uma assinatura digital, com o certificado de segurança do tipo A3, esse certificado é emitido por qualquer entidade que esteja credenciada pela ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil.  Esse documento só é validado após a confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A Escrituração Contábil Digital deve ser enviada ao SPED anualmente, referente ao calendário do ano anteriormente. O prazo para envio é o último dia útil do mês de maio de todo ano. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Escrituração Fiscal Digital (EFD) É o conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços, apuração de impostos do contribuinte e outras informações, todas em um arquivo digital, validado, assinado digitalmente, mensalmente é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP

Os contribuintes Não Optantes, do Simples Nacional devem entregar juntamente ao SPED a escrituração física Digital, conforme Portaria SAIF 16/2013 e RICMS/MG - Anexo VII - Art.46

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, no qual existe apenas em meio digital para documentar a circulação de mercadorias e/ou prestação de serviço. A validade jurídica e fiscal está garantida com a assinatura digital do emissor e do receptor, e a validação do documento por parte das autoridades fiscais brasileiras, como passo prévio à transação comercial.

Inicialmente, foi implantada a Nota Fiscal Eletrônica, com a participação da Receita Federal e de cinco estados (Bahia, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Maranhão). Hoje, o sistema conta com a participação de todos os estados e de cerca de 752 mil empresas brasileiras. O Ambiente Nacional do Sped armazena atualmente em torno de quatro bilhões de notas fiscais. Todos os dados estão à disposição da Receita Federal do Brasil, estados e entes, com a devida autorização, para a verificação fiscal através de ferramentas e ainda do data warehouse (DW) da RFB.

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