Terceirização de Atividades na Administração Pública
Por: Karoline Figueiredo • 8/10/2019 • Abstract • 459 Palavras (2 Páginas) • 103 Visualizações
Discorra sobre a Terceirização de Atividades na Administração Pública
A terceirização de Atividades na Administração Pública é um tema cada vez mais frequente a ser pensado e discutido sabendo que a terceirização de um serviço nada mais é que a transferência de um determinado serviço ou responsabilidade para outra empresa, com o passar do tempo o Estado veio cada vez mais aumentando a sua gama de serviços públicos, as obrigações do Estado e serviços a serem prestados se sobrepõem a estrutura dos órgãos públicos diante disso a Administração Publi-ca visando suprir as necessidades mantendo regular a prestação de serviços utilizou-se da terceiriza-ção como uma ferramenta de gestão capaz de reduzir custos e proporcionar a prestação de serviços especializados com criação de empresas públicas, autarquias, fundações, realização de processos licitatórios, entre outras atividades que empresas particulares puderam contribuir com os serviços que antes só era possível ser realizado pela administração pública.
A ideia de terceirizar apesar de ser mais frequentes e mais implantadas nos dias de hoje não são tão novas assim, desde a Segunda Guerra Mundial com o aumento da indústria na área de armamento visando suprir a demanda de armas para as guerras foi necessário que migrassem as atividades me-nos essências para outras empresas para que o processo se tornasse mais rápido devido a grande demanda que se fazia necessário e no curto tempo em que se esperavam as armas. No Brasil, a ter-ceirização teria sido introduzida por multinacionais dedicadas à produção de automóveis, que, em consonância como o toyotismo, focavam apenas na montagem de veículos, deixando para terceiros a tarefa de fabricar as demais peças e componentes.
A terceirização vem sofrendo alterações desde sua implementação quando se trata da Administração Pública, tornou-se comum a terceirização ocupar atividades de meio, ou seja, fora do objetivo ou foco da entidade contratante. Segundo a definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009)“No âmbito do direito do trabalho, terceirização é a contratação, por determinada empresa (o tomador do serviço), do trabalho de terceiros para o desempenho de atividade-meio, Ela pode assumir diferentes formas, como empreitada, locação de serviços, fornecimento etc.” a Administração Pública utiliza esses serviços de meio como por exemplo o fornecimento de matérias em escolas, contratação de serviços de empreitadas para obras publicas dentre outros tendo em vista o foco da administração em atividades do meio foi-se criando cada vez mais empresas que praticam tais serviços. As ativi-dades passíveis de terceirização na Administração Pública são as atividades meio, que são outorga-das mediante a celebração de contratos precedidos de licitação, na forma da Lei nº 8.666/93 porém já se discute a possibilidade da terceirização da atividade fim na Administração Pública.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMORIM, Helder Santos. Terceirização no serviço público: uma análise à luz da nova hermenêutica constitucional. São Paulo: LTr, 2009.
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16979&revista_caderno=4
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