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Trabalho

Por:   •  24/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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CONTABILIDADE INTERNACIONAL

Curso: Ciências Contábeis

Acadêmicos:

Eric Amorim da Rosa               RA: 8825958652

Priscila    Dias De Moura          RA: 6893526530

Roger     Amaro                        RA: 6620361187

Trabalho correspondente a Atividade relacionada ao conteúdo da disciplina de Contabilidade Internacional ministrado pelo Profº Paulo Espindola de Souza.

Campo Grande, MS

2016

Introdução

O IRFS 5 Estabelece procedimentos para registro inicial e reavaliações dos ativos classificados como “mantidos para venda”, bem como do tratamento de receitas e despesas deles decorrentes e da divulgação de informações relativas a tais ativos. A IRFS 5 revoga o IAS 35 e altera parágrafos dos IAS, 1,10,14,16,17,27,28,31,36,37,38,40 e 41, e dos IRFS 1E 3.

Descrição da Norma

O pronunciamento define procedimento para aqueles ativos não correntes de uma unidade, que são classificados na categoria “mantidos para venda”. Podem ser classificados como “mantidos para venda”, ativos, grupos de ativos em conjunto com passivos (que a norma denomina ‘ disposal group’) que a entidade tenha a intenção de realizar, seja pela venda ou outra forma, que não o uso. Pode ser incluída nesta definição até mesmo uma subsidiária adquirida para revenda. Em função de tal classificação, esses ativos não podem ser depreciados e devem ser avaliados pelo menor valor entre seu valor contábil ou seu valor justo menos os custos relativos à sua venda (valor recuperável).

A classificação de um ativo não corrente como “mantido para venda” depende inicialmente da decisão da entidade de realiza-lo por meio de uma venda ou outra forma que não o uso. Por tanto, a venda do ativo deve ser altamente provável dentro de um período de um ano. Caso a venda não seja realizada nesse período, o ativo pode continuar sendo mantido para venda, somente se tal situação foi decorrente de eventos além do controle da entidade e, também, se a entidade continuar com o compromisso de vendê-lo. Os ativos ou grupo de ativos em conjunto com passivos (disposal group) classificados como “mantido para venda” estão sujeitos às regras de impaitment nos termos definidos no IAS 36 Impairment of Assets, que de maneira geral, define que perdas devem ser reconhecidas a qualquer tempo e ganhos devem ser reconhecidos até o limite das perdas anteriormente reconhecidas.

No período em que um ativo não corrente for classificado como “mantido para venda” ou for vendido, devem ser divulgados: Uma descrição do (s) ativo (s); Uma descrição dos fatos e circunstâncias da venda; O ganho e a perda reconhecida no período; O segmento do ativo não corrente, nos termos do IAS 14, se aplicável.

Se não forem mais encontrados os critérios para a classificação do ativo ou do disposal group na categoria “mantido para venda”, tal registro deve ser descontinuado, sendo que o ativo deverá ser contabilizado pelo menor dos dois valores a seguir: valor contábil antes da classificação nessa categoria ou seu valor recuperável. Os ajustes da reclassificação devem ser contabilizados no resultado do período.

O IRFS 5 trata, ainda, das operações descontinuadas, que podem ser entendidas como uma parte da entidade que já foi vendida ou está classificada como ‘para venda’ e Representa a principal linha de negócios ou a principal área geográfica de operação da entidade, nos termos do IAS 14 Segment Reporting, É a parte singular de um plano único e coordenado para venda da principal linha de negócios ou para a venda da principal área geográfica de operações da entidade ou É uma subsidiária adquirida exclusivamente para ser vendida.

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