Trabalho
Por: AmandaEsteves • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 477 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
[pic 1]
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Superintendência Regional da Receita Federal da 10a Região Fiscal Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
Rua Tamandaré, 221 - Boa Vista
93410-150 - Novo Hamburgo – RS
(51) 3594-0729 (51) 3594-0700 drf.nho@receita.fazenda.gov.br
Oficio n° 11/2015/SEFIS/DRF-NHO/SRRF10/RFB/MF-RS
Novo Hamburgo, 27 de Maio de 2015.
A Sua Senhoria o Senhor
Prefeito do Município de Novo Hamburgo
José Luis Lauermann
Rua Guia Lopes, 4201- Canudos
93410-340 – Novo Hamburgo - RS
Assunto: Tramitação de Documentos – Documentação e Informação – Solicitação informações acerca do Valor da Terra Nua
Senhor Prefeito,
Ao analisarmos os dados contantes em nossos sistemas informatizados, verificamos que até a presente data não foi informado o Valor da Terra Nua – VTN para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a essa Delegacia da Receita Federal em relação aos anos 2011, 2012 e 2013, diante desse fato, não foi possível efetuar a atualização dos valores de terra nua dos imóveis rurais no Sistema de Preços de Terras – SIPT. Ressaltamos que nas informações devem constar as qualificações das áreas que correspondem às aptidões agrícolas existentes naquele sistema
Assim, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhada a esta Delegacia a relação de valor de mercado da terra nua, por hectare (valor médio por hectare), das terras desse município, nas seguintes datas: 1º de janeiro de 2011, 1º de janeiro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, informando a aptidão agrícola relacionada à terra avaliada como: alagado, arenosa, brejo, campos, capoeira, carrascal, chapada, coxilha, cultura/lavoura, florestas, matas, mistas, morraria/área com morros, pastagem/pecuária, terra de campo ou reflorestamento, terra roxa, várzea, várzea não sistematizada, várzea sistematizada, outras (que são algumas da aptidões existentes no SIPT). Para facilitar o entendimento, enviamos em anexo, tabela completa que poderá ser utilizada para prestar a informação solicitada.
Caso, para uma mesma aptidão agrícola, exista mais de um valor, solicito a Vossa Excelência que, dentro do possível, sejam informados os valores discriminados por localização (exemplos: sede do município, interior do município) ou por tipo de solo (exemplos: solos inferiores acidentados, solos aproveitados parte do ano e com acesso precário).
.É importante salientar que, de acordo com o inciso II do art. 158 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural pertence ao município da localização dos respectivos imóveis rurais.
Salientamos ainda que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015 a qual dispõem sobre a nova sistemática em relação à prestação das informações para os exercícios subseqüentes.
Nº. Protocolo: 01100556.000086.2014.000.000
.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Lorenzi
Delegado
...