Trabalho Acadêmico
Por: Julio Cesar Correia de Souza • 18/10/2016 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
TERMO DE ACORDO
No dia 24 de Maio de 2016, compareceram nesse Núcleo de Prática Jurídica da UNIDOM, a Sr. EVANDEILTON CÉZAR ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, portadora do RG sob nº. 04411240-89 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 676.589.545-00, residente e domiciliada na Rua Brasilândia, n°. 44, Bairro: Barreiras I, na cidade de Barreiras- Bahia e ANTONIA PEREIRA FEITOZA, brasileira, solteira, do lar, portador do RG sob nº 0903550085 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 024.904.735-73, residente e domiciliado na Rua Quadra A10, n°. 25, Bairro: Conjunto Habitacional Barreiras I, Barreiras Bahia, para uma conciliação extrajudicial, realizada na presença da Belª. Fadima Nakhala Darian e Silva , OAB/BA nº 36. 058 do estagiário de Thauane Santarém dos Anjos.
Diante dos fatos relatados na conciliação, fica acordado que:
1. As partes foram casados durante 15 anos, desta união adveio os filhos EVERTON KENNEDY FEITOZA DE ALMEIDA, nascido 11/06/1997 e ELIS VANESSA FEITOZA DE ALMEIDA, nascido 02/10/1998 que se encontram hoje sob a guarda do genitor na cidade de Barreiras - BA.
2. Na constância da união constituíram 2 bens a serem partilhados. Em comum acordo os acordantes partilharam os bens, sendo: 1 casa localizada na Rua Brasilândia, n°. 44 no Bairro: Barreiras I avaliada quantia de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) ficou com o acordante Evandeilton Cézar Alves de Almeida e outra residência localizada na Quadra 10, n°. 25/179 no Bairro Barreiras I avaliada quantia de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais) ficou com o acordante Antonia Pereira Feitoza.
3. A menor permanecerá sob a guarda do genitor, podendo a genitora exercer o direito de visita de forma livre e férias escolares alternados, não ficando alimentos tendo em vista no período da separação foi pactuado que cada um seria responsável por um dos filhos do casal.
5. Os acordantes reconhecem, expressamente, a qualidade de título executivo –extrajudicial, nos termos do art. 784, do CPC.
Barreiras-BA , 24 de Maio de 2016.
________________________________________________ EVANDEILTON CÉZAR ALVES DE ALMEIDA ___________________________________________ ANTONIA PEREIRA FEITOZA BELª. FADIMA NAKHALA DARIAN E SILVA OAB/BA nº 36.058 | |
Testemunhas: Sara Cardoso de Araújo CPF nº 075.402.495-44 Thauane Santarém dos Anjos CPF nº 060.893.795-90 |
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