Trabalho Direito Tributário
Por: drikahmendes • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 261 Visualizações
1- Qual o conceito de tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
2- Quais as espécies de tributo?
As espécies de tributo são: os impostos, as taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório. Seus significados e principais características são:
• Imposto: é o tributo cuja obrigação, tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal. Não há contra prestação especifica pelo seu pagamento.
• Taxas: é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível prestado ao contribuinte.
• Contribuições de melhoria: é o tributo que tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública.
• Contribuições sociais: as contribuições são de competência privativa da união e pode ser dividida em: contribuições sociais de intervenção no domínio econômico chamado de CIDE, contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições da seguridade social INSS.
• Empréstimo Compulsório: é um tributo de competência privativa da União e poderá ser instituída nas seguintes hipóteses:
- Para atender despesas extra ordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou a sua iminência.
- No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
3- O que é competência tributária?
É o poder atribuído pela constituição federal a união, estados, municípios e distrito federal para legislarem sobre tributos.
2. TABELA
TRIBUTO COMPETÊNCIA FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
II O Imposto de Importação é um tributo de competência Federal. Tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A base de cálculo é o valor da operação ou unidade de medida da mercadoria. Sua alíquota pode ser de duas espécies:
1- Ad Valorem: ocorrem quando se aplica um percentual sobre o valor da operação.
2- Específica: aplica-se um valor em dinheiro sobre uma unidade de medida predeterminada.
ITCMD O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo de competência Estadual. Tem como fato gerador a transmissão da propriedade de bens móveis ou imóveis decorrentes de óbito do titular do patrimônio. A base de cálculo é o valor venal do patrimônio transmitido ou doado. Sua alíquota em São Paulo é de 4%.
TRIBUTO COMPETÊNCIA FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
IR O Imposto de Renda é um tributo de competência Federal. Tem como fato gerador a aquisição de renda que pode ser de trabalho ou de capital. ¬A base de cálculo é a soma dos fatores positivos e negativos que compõe o patrimônio do contribuinte. Sua alíquota é:
1- De 1.787,78 até 2.679,29: 7%;
2- De 2.679,30 até 3.572,43: 15%;
3- De 3.572,44 até 4.463,81: 22,5%;
4- Acima de 4.463,81: 27.5%.
IPVA O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo de competência Estadual. Tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor. A base de cálculo é o valor de venda do veículo. Tomando como base a tabela FIPE. Sua alíquota em São Paulo é de 4%.
TRIBUTO COMPETÊNCIA FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
IPI O Imposto sobre os Produtos Industrializados é um tributo de competência Federal. Tem como fato gerador:
1- O desembaraço aduaneiro do produto importado.
2- Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
3- A arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. A base de cálculo é:
1- Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
2- Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis. Suas alíquotas são várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos:
1- Chocolate 5%.
2- Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 15%.
3- Lapiseiras 20%.
TRIBUTO COMPETÊNCIA FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
IPTU O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um tributo de competência Municipal. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado na zona urbana do município. A base de cálculo é o valor venal do imóvel. Cada
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