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Trabalho feito de finanças

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  15.641 Palavras (63 Páginas)  •  384 Visualizações

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TRABALHO 2º BIMESTRE

DIREITO TRIBUTÁRIO

Nomes:__________________________________________

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  1. Pode-se afirmar que, se a competência foi outorgada constitucionalmente:
  1. não há limites para o legislador;
  2. o legislador encontrará limites nos princípios constitucionais;
  3. dependerá de norma geral para ser exercida;
  4. se não exercida, poderá ser delegada.

  1. Competência e capacidade tributária ativa:
  1. não se distinguem;
  2. distinguem-se porque, quando se exerce a competência tributária, há inovação no mundo jurídico, enquanto que na capacidade ativa tributária não;
  3. distinguem-se, porque a competência tributária deriva diretamente da lei, enquanto que a capacidade tributária depende de delegação do Executivo;
  4. não se distinguem porque somente o competente para legislar tem capacidade tributária ativa.
  1. Assinale a alternativa incorreta:
  1. a União tem competência residual para instituição de impostos;
  2. tributo instituído pela União não precisa ser uniforme em todo o território nacional;
  3. inexiste tributo sem lei que o decrete, definindo-lhe o fato gerador da obrigação;
  4. imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  1. A competência da União é privativa para legislar sobre as matérias arroladas no art. 22 da Constituição, podendo, entretanto:
  1. ser editada LC autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias ali relacionadas;
  2. os Estados legislarem suplementarmente, desde que respeitada a norma geral da União;
  3. os Estados, quando inexistir lei federal sobre a matéria, legislarem plenamente;
  4. os Estados legislarem ficando, entretanto, suas respectivas leis suspensas quando da superveniência de lei federal.
  1. Os impostos extraordinários:

a) são de competência da União e só podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência;

b) são de competência da União e não podem ter fato gerador próprio de tributo de competência das demais pessoas políticas de direito público interno;

c) podem ser exigidos nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

d) devem ser instituídos por meio de LC.

  1. (38.º Conc. MP/MG): Com relação à competência tributária da União, prevista nos artigos 153 e 154 da CF, é incorreto afirmar que:
  1. o imposto de renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade;
  2. o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto e não-cumulativo, incidindo sobre os produtos industrializados destinados ao exterior;
  3. o IPTR terá alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, não incidindo sobre pequenas glebas rurais, exploradas pelo proprietário que não possuir outro imóvel;
  4. o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;
  5. a União poderá instituir outros impostos desde que não-cumulativos e não tenham fato imponível (hipótese de incidência) e a base imponível próprios dos discriminados na CF.

  1. (38.º Conc. MP/MG): Com relação à competência tributária estadual e municipal e respectiva repartição das receitas tributárias, é incorreto afirmar que:
  1. o ICMS será não-cumulativo, podendo ser seletivo, sendo certo que as isenções das operações anteriores não geram direitos a créditos e as isenções das operações posteriores não permitem a manutenção dos créditos anteriores, salvo disposição em contrário;
  2. ao Senado Federal é facultado fixar alíquotas máximas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
  3. ao Senado Federal é facultado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por um terço de seus membros;
  4. o imposto predial e territorial urbano poderá ser progressivo de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
  5. pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem.
  1. (173.º Conc. Mag./SP): Acerca dos denominados impostos extraordinários, sabe-se que:
  1. prescindem de lei complementar para a sua instituição;
  2. aqueles a serem instituídos pela União Federal devem estar compreendidos dentro da sua faixa de competência tributária;
  3. cessada a causa que lhes deu origem, hão de ser devolvidos aos contribuintes;
  4. cessado o estado de calamidade pública que deu origem à criação de um imposto extraordinário, o mesmo há de ser suprimido gradualmente.
  1. (173.º Conc. Mag./SP): Nos termos do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação:

 

  1. acontece naqueles tributos em que a legislação tributária impõe ao Fisco todo o labor da constituição do crédito tributário;
  2. somente estará completado se a Administração permanecer omissa no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da realização do fato gerador;
  3. exige que o Fisco homologue expressa ou tacitamente os pagamentos antecipados realizados pelo próprio contribuinte sem qualquer participação estatal;
  4. suspende a exigibilidade do crédito tributário.

  1. (173.º Conc. Mag./SP): No que pertine aos princípios constitucionais tributários, é certo que:
  1. o princípio da anualidade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  2. as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social, diferentemente das contribuições de melhoria, estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal; 
  3. por força do princípio da estrita legalidade, a lei tributária não poderá alterar os conceitos e as formas de direito privado;
  4. o princípio da uniformidade geográfica impede a concessão de incentivos fiscais quando estes estiverem apenas voltados para a correção de desequilíbrios regionais.

  1. (Exame de Ordem/SP/março/99): O CTN (Código Tributário Nacional) foi recepcionado pela CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil) com natureza de:
  1. Emenda constitucional;
  2. Lei complementar;
  3. Lei ordinária;
  4. Norma complementar.
  1. (Exame de Ordem/SP/março/99): As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos(as):
  1. Impostos;
  2. Empréstimos compulsórios;
  3. Contribuições de melhoria;
  4. Contribuições parafiscais.
  1. (Exame de Ordem/SP/agosto/99): O fato gerador da obrigação principal é a situação definida na (o):
  1. Constituição Federal;
  2. Lei;
  3. Código Tributário Nacional;
  4. Decreto.
  1. (Exame de Ordem/SP/agosto/99): O lançamento compete:
  1. A autoridade administrativa;
  2. Ao defensor público;
  3. ao promotor de justiça;
  4. A autoridade judiciária.
  1. (Exame de Ordem/SP/março/97): De acordo com a CF/88, a competência residual pertence :
  1. à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
  2. à União;
  3. aos Estados e ao Distrito Federal;
  4. aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
  1. No intervalo entre o lançamento e o deferimento da petição inicial da execução fiscal decorreram mais de cinco anos, em razão do que:
  1. não houve prescrição, nem decadência;
  2. ocorreu prescrição;
  3. houve decadência;
  4. ocorreram a decadência e a prescrição.
  1. Lavrado auto de infração, pode a administração fazendária:
  1. exigir, desde logo, a quantia devida;
  2. intimar o devedor e, se este não se defender, inscrever a dívida e cobrar judicialmente o tributo;
  3. intimar o devedor e, após a defesa apresentada, inscrever a dívida;
  4. exigir depósito para a apresentação da defesa do contribuinte.
  1. O crédito tributário fica suspenso, impossibilitando sua exigibilidade:
  1. quando o sujeito passivo impetrar mandado de segurança contra a autoridade pública competente;
  2. quando houver recurso administrativo pendente de julgamento;
  3. quando não for concedida a moratória;
  4. quando houver ação judicial do sujeito passivo contra a Fazenda.
  1. Suspende(m) a exigibilidade do crédito tributário:
  1. a moratória;
  2. o depósito do seu montante integral;
  3. as reclamações e recursos administrativos;
  4. a concessão de medida liminar.

Pode-se afirmar que:

  1. todos os itens estão corretos;
  2. apenas os itens I e II estão corretos;
  3. todos os itens estão incorretos;
  4. apenas o item III está correto.

  1. O depósito judicial, formalizado com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, só pode ser levantado pelo contribuinte:
  1. após julgada procedente a ação em 1.º grau;
  2. após julgada procedente a ação, em decisão final;
  3. em qualquer momento processual, a critério do contribuinte;
  4. quando indeferido o recurso interposto pela Fazenda Pública.

  1. Extingue-se, após cinco anos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário:
  1. A partir da data do fato gerador.
  2. A partir da data do lançamento efetuado, desde que não tenha havido incorreção do lançamento.
  3. A partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  4. A partir da data do lançamento efetuado, mesmo com incorreção, ou a partir do primeiro dia após o lançamento, caso seja lançado corretamente.
  1. A contagem do prazo de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário inicia-se:
  1. na data da constituição definitiva do crédito tributário;
  2. na data da ocorrência do fato gerador;
  3. na data do protesto inicial;
  4. no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorre o lançamento.
  1. São modalidades de extinção do crédito tributário:
  1. Pagamento, compensação, transação, remissão, anistia, moratória, decisão judicial passada em julgado.
  2. Conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, isenção, concessão de medida liminar em mandado de segurança, prescrição, remição, decadência.
  3. Pagamento, transação, remissão, compensação, conversão de depósito em renda, consignação em pagamento, impugnação administrativa do lançamento.
  4. Pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado.
  1. Não é cabível a propositura de ação de consignação em pagamento do montante do crédito tributário exigido, na hipótese de:
  1. recusa do recebimento pelo sujeito ativo;
  2. subordinação do pagamento do tributo ao cumprimento de obrigação acessória;
  3. exigência, a maior, do tributo devido;
  4. exigência de tributo incidente sobre o mesmo fato gerador por mais de um ente tributante.
  1. Ato por meio do qual a autoridade perdoa uma dívida tributária, com base em critérios legais, denomina-se:
  1. remição;
  2. isenção;
  3. remissão;
  4. imunidade.
  1. A isenção concedida por prazo certo e sujeita a determinadas condições:
  1. pode ser modificada por lei, mas não revogada;
  2. não pode ser revogada nem modificada;
  3. pode ser modificada ou revogada por decisão administrativa, a qualquer tempo;
  4. pode ser modificada ou revogada por lei, a qualquer tempo.
  1. O princípio da imunidade recíproca:

a) existe para preservar o princípio federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária;

b) aplica-se apenas a impostos, dispensando a entidade imune das obrigações acessórias;

c) aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou aos serviços de autarquias e  fundações mantidas pelo Poder Público;

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