Trabalho feito de finanças
Por: carlos adriano frança • 29/3/2016 • Trabalho acadêmico • 15.641 Palavras (63 Páginas) • 384 Visualizações
TRABALHO 2º BIMESTRE
DIREITO TRIBUTÁRIO
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- Pode-se afirmar que, se a competência foi outorgada constitucionalmente:
- não há limites para o legislador;
- o legislador encontrará limites nos princípios constitucionais;
- dependerá de norma geral para ser exercida;
- se não exercida, poderá ser delegada.
- Competência e capacidade tributária ativa:
- não se distinguem;
- distinguem-se porque, quando se exerce a competência tributária, há inovação no mundo jurídico, enquanto que na capacidade ativa tributária não;
- distinguem-se, porque a competência tributária deriva diretamente da lei, enquanto que a capacidade tributária depende de delegação do Executivo;
- não se distinguem porque somente o competente para legislar tem capacidade tributária ativa.
- Assinale a alternativa incorreta:
- a União tem competência residual para instituição de impostos;
- tributo instituído pela União não precisa ser uniforme em todo o território nacional;
- inexiste tributo sem lei que o decrete, definindo-lhe o fato gerador da obrigação;
- imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- A competência da União é privativa para legislar sobre as matérias arroladas no art. 22 da Constituição, podendo, entretanto:
- ser editada LC autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias ali relacionadas;
- os Estados legislarem suplementarmente, desde que respeitada a norma geral da União;
- os Estados, quando inexistir lei federal sobre a matéria, legislarem plenamente;
- os Estados legislarem ficando, entretanto, suas respectivas leis suspensas quando da superveniência de lei federal.
- Os impostos extraordinários:
a) são de competência da União e só podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência;
b) são de competência da União e não podem ter fato gerador próprio de tributo de competência das demais pessoas políticas de direito público interno;
c) podem ser exigidos nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
d) devem ser instituídos por meio de LC.
- (38.º Conc. MP/MG): Com relação à competência tributária da União, prevista nos artigos 153 e 154 da CF, é incorreto afirmar que:
- o imposto de renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade;
- o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto e não-cumulativo, incidindo sobre os produtos industrializados destinados ao exterior;
- o IPTR terá alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, não incidindo sobre pequenas glebas rurais, exploradas pelo proprietário que não possuir outro imóvel;
- o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;
- a União poderá instituir outros impostos desde que não-cumulativos e não tenham fato imponível (hipótese de incidência) e a base imponível próprios dos discriminados na CF.
- (38.º Conc. MP/MG): Com relação à competência tributária estadual e municipal e respectiva repartição das receitas tributárias, é incorreto afirmar que:
- o ICMS será não-cumulativo, podendo ser seletivo, sendo certo que as isenções das operações anteriores não geram direitos a créditos e as isenções das operações posteriores não permitem a manutenção dos créditos anteriores, salvo disposição em contrário;
- ao Senado Federal é facultado fixar alíquotas máximas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
- ao Senado Federal é facultado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por um terço de seus membros;
- o imposto predial e territorial urbano poderá ser progressivo de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
- pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem.
- (173.º Conc. Mag./SP): Acerca dos denominados impostos extraordinários, sabe-se que:
- prescindem de lei complementar para a sua instituição;
- aqueles a serem instituídos pela União Federal devem estar compreendidos dentro da sua faixa de competência tributária;
- cessada a causa que lhes deu origem, hão de ser devolvidos aos contribuintes;
- cessado o estado de calamidade pública que deu origem à criação de um imposto extraordinário, o mesmo há de ser suprimido gradualmente.
- (173.º Conc. Mag./SP): Nos termos do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação:
- acontece naqueles tributos em que a legislação tributária impõe ao Fisco todo o labor da constituição do crédito tributário;
- somente estará completado se a Administração permanecer omissa no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da realização do fato gerador;
- exige que o Fisco homologue expressa ou tacitamente os pagamentos antecipados realizados pelo próprio contribuinte sem qualquer participação estatal;
- suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- (173.º Conc. Mag./SP): No que pertine aos princípios constitucionais tributários, é certo que:
- o princípio da anualidade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
- as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social, diferentemente das contribuições de melhoria, estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal;
- por força do princípio da estrita legalidade, a lei tributária não poderá alterar os conceitos e as formas de direito privado;
- o princípio da uniformidade geográfica impede a concessão de incentivos fiscais quando estes estiverem apenas voltados para a correção de desequilíbrios regionais.
- (Exame de Ordem/SP/março/99): O CTN (Código Tributário Nacional) foi recepcionado pela CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil) com natureza de:
- Emenda constitucional;
- Lei complementar;
- Lei ordinária;
- Norma complementar.
- (Exame de Ordem/SP/março/99): As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos(as):
- Impostos;
- Empréstimos compulsórios;
- Contribuições de melhoria;
- Contribuições parafiscais.
- (Exame de Ordem/SP/agosto/99): O fato gerador da obrigação principal é a situação definida na (o):
- Constituição Federal;
- Lei;
- Código Tributário Nacional;
- Decreto.
- (Exame de Ordem/SP/agosto/99): O lançamento compete:
- A autoridade administrativa;
- Ao defensor público;
- ao promotor de justiça;
- A autoridade judiciária.
- (Exame de Ordem/SP/março/97): De acordo com a CF/88, a competência residual pertence :
- à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
- à União;
- aos Estados e ao Distrito Federal;
- aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
- No intervalo entre o lançamento e o deferimento da petição inicial da execução fiscal decorreram mais de cinco anos, em razão do que:
- não houve prescrição, nem decadência;
- ocorreu prescrição;
- houve decadência;
- ocorreram a decadência e a prescrição.
- Lavrado auto de infração, pode a administração fazendária:
- exigir, desde logo, a quantia devida;
- intimar o devedor e, se este não se defender, inscrever a dívida e cobrar judicialmente o tributo;
- intimar o devedor e, após a defesa apresentada, inscrever a dívida;
- exigir depósito para a apresentação da defesa do contribuinte.
- O crédito tributário fica suspenso, impossibilitando sua exigibilidade:
- quando o sujeito passivo impetrar mandado de segurança contra a autoridade pública competente;
- quando houver recurso administrativo pendente de julgamento;
- quando não for concedida a moratória;
- quando houver ação judicial do sujeito passivo contra a Fazenda.
- Suspende(m) a exigibilidade do crédito tributário:
- a moratória;
- o depósito do seu montante integral;
- as reclamações e recursos administrativos;
- a concessão de medida liminar.
Pode-se afirmar que:
- todos os itens estão corretos;
- apenas os itens I e II estão corretos;
- todos os itens estão incorretos;
- apenas o item III está correto.
- O depósito judicial, formalizado com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, só pode ser levantado pelo contribuinte:
- após julgada procedente a ação em 1.º grau;
- após julgada procedente a ação, em decisão final;
- em qualquer momento processual, a critério do contribuinte;
- quando indeferido o recurso interposto pela Fazenda Pública.
- Extingue-se, após cinco anos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário:
- A partir da data do fato gerador.
- A partir da data do lançamento efetuado, desde que não tenha havido incorreção do lançamento.
- A partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- A partir da data do lançamento efetuado, mesmo com incorreção, ou a partir do primeiro dia após o lançamento, caso seja lançado corretamente.
- A contagem do prazo de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário inicia-se:
- na data da constituição definitiva do crédito tributário;
- na data da ocorrência do fato gerador;
- na data do protesto inicial;
- no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorre o lançamento.
- São modalidades de extinção do crédito tributário:
- Pagamento, compensação, transação, remissão, anistia, moratória, decisão judicial passada em julgado.
- Conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, isenção, concessão de medida liminar em mandado de segurança, prescrição, remição, decadência.
- Pagamento, transação, remissão, compensação, conversão de depósito em renda, consignação em pagamento, impugnação administrativa do lançamento.
- Pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado.
- Não é cabível a propositura de ação de consignação em pagamento do montante do crédito tributário exigido, na hipótese de:
- recusa do recebimento pelo sujeito ativo;
- subordinação do pagamento do tributo ao cumprimento de obrigação acessória;
- exigência, a maior, do tributo devido;
- exigência de tributo incidente sobre o mesmo fato gerador por mais de um ente tributante.
- Ato por meio do qual a autoridade perdoa uma dívida tributária, com base em critérios legais, denomina-se:
- remição;
- isenção;
- remissão;
- imunidade.
- A isenção concedida por prazo certo e sujeita a determinadas condições:
- pode ser modificada por lei, mas não revogada;
- não pode ser revogada nem modificada;
- pode ser modificada ou revogada por decisão administrativa, a qualquer tempo;
- pode ser modificada ou revogada por lei, a qualquer tempo.
- O princípio da imunidade recíproca:
a) existe para preservar o princípio federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária;
b) aplica-se apenas a impostos, dispensando a entidade imune das obrigações acessórias;
c) aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou aos serviços de autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público;
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