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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  10/10/2018  •  Resenha  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estado:

Funções clássicas (são típicas, mas não exclusivas aos poderes - critério da precipuidade):

1. Legislativa - Poder Legislativo - Congresso Nacional - Ato típico: lei

2. Judicial - Poder Judiciário - Ato típico: sentença

3. Administrativo: Poder Executivo. Ato típico: ato administrativo

Elementos Clássicos (indissociáveis - somatória forma o Estado):

1. Povo: elemento humano - base demográfica - cidadão

2. Território: base geográfica - limites de fronteira

3. Governo Soberano: elemento condutor

OBS: Alguns doutrinadores colocam finalidade como elemento de Estado.

O Estado (entes federativos) é pessoa do direito público, a despeito de ser regido pelo direito privado (atipicamente) em alguns casos.

São 4 entes federativos (pessoas jurídicas de direito público interno):

1. União

2. Estados

3. Municípios (apenas no Brasil, município faz parte da federação)

4. Distrito Federal

OBS: República/BRASIL  não se confunde com entes federativos (pessoa pública do direito externo).

Forma de Estado do BRASIL: Federação - diferentes centos políticos de poder.

Territórios:

  • Territórios são federais - pertencem a União, não integram a Federação. São entidades administrativas (tem autonomia administrativa, mas não política).

  • Estado é uma instituição.
  • Administração Pública é atividade técnica/neutra.
  • Governo é atividade política/ideológico.

Administração Pública em sentido amplo: função administrativa e função governo (concepção das políticas públicas).

Administração pública em sentido restrito: função administrativa, não abrange a função política (execução das políticas públicas).

O objeto do Direito Administrativo é a administração pública no sentido restrito.

1. Subjetivo (orgânico ou formal). Quem é a administração?

  • Órgãos: não tem personalidade jurídica - centro de competências despersonalizados.
  • Entidades: possuem personalidade jurídica - autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas.
  • Agentes: atuam em nome da Administração.

2. Objetivo (material ou funcional). O que faz ?

Tarefas:

  • Fomento: incentivo a iniciativa privada de interesse público. Ex: crédito subsidiado para pequeno produtor.
  • Serviços públicos: artigo 175 da CR/88 - atendimento pelo Estado, direta ou indiretamente, de demandas coletivas necessárias ou para atender uma comodidade -  prestações de serviço público de maneira direta, ou por meio de permissões ou concessões (licitação).
  • Polícia administrativa: restrição ao uso/gozo de bens, liberdades e direitos individuais em prol do coletivo.
  • Intervenção administrativa: feita por meio da regulamentação administrativa, regulação administrativa e pela atuação direta do Estado na ordem econômica. Exemplo de atuação direta do Estado na ordem econômica : artigo 173, parágrafo 1, da CR/88.

Regime Jurídico: conjunto de normas.

Regime Jurídico da Administração Pública:

  • De Direito Público (administrativo): típico, com prerrogativas e sujeições
  • De Direito Privado: atípico, sem prerrogativas - mantém com sujeições

Direito Administrativo - ramo do direito público que estuda a função administrativa do Estado, bem como órgãos, entidades e agentes que a exercem.

  • Direito Público (interesse público) - supremacia e a indisponibilidade dos interesses públicos.
  • Direito Privado (interesse privado) - igualdade entre os participantes e livre disposição de vontade.

Fontes do Direito Administrativo:

  • Lei (acepção ampla) - a lei é fonte originária/primária.
  • Jurisprudência: reiteradas decisões a respeito de matéria/ramo jurídico.
  • Doutrina: estudos/opiniões.
  • Costumes: práticas administrativas - aceitáveis e repetidos pela coletividade. Admite-se o costume segundo a lei (segundum legen), além da lei (praeter legem) - não se admite contra a lei (contra legem).

OBS: Para parte da doutrina princípios também são fontes.

Princípios da Administração Pública: vetores orientadores das atividades da Administração Pública- se aplicam a todos os entes/poderes da Administração Pública.

OBS: todos igualmente importantes - não há hierarquia entre os princípios.

Funções dos princípios

1. Sintematizante: síntese do sistema.

2. Vinculante: amarram os poderes/instituições da Administração Pública.

3. Interpretativa: orientam.

4. Normo-genética: na concepção da norma devem ser considerados.

L egalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (discricionariedade: mais de uma saída)/determine (vinculação: uma só saída/ausência de liberdade) - atividades pautadas nas leis. É AMPLA.

OBS: Reserva legal: estrito a lei

I mpessoalidade (finalidade): agir de forma objetiva - atender do melhor modo aos interesses públicos (finalidade). Desdobramentos: licitação, concursos, e outros.

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