A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO (APPD)
Por: 96352144 • 11/4/2021 • Projeto de pesquisa • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 379 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO DISTINTO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO (APPD), da comarca de Devastação, por meio de sua bastante advogada, vem admiravelmente perante Vossa Excelência, nos autos da ação civil pública, que move em face de MONTANHA DO RIO SUJO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n° XXX, com sede em XXX, endereço eletrônico XXX, por intermédio de seu representante legal XXX nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, RG sob o n° XXX, CPF sob o n° XXX, residente em XXX, endereço eletrônico XXX, e UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o n° XXX, com sede em XXX, endereço eletrônico XXX, elencada pelo seu representante o digníssimo Presidente da República, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, RG sob o n° XXX, CPF sob o n° XXX, residente em XXX, endereço eletrônico XXX NÃO CONFORMADO com a decisão e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, venho interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões a seguir expostas.
I – Da Tempestividade
Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
O agravo de instrumento a que se faz jus tem sua tempestividade corroborando com o prazo máximo de 15 dias para sua apresentação.
ll – Peças obrigatórias e facultativas
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil:
rt. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;
II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.
Encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ( fl. )
Termos em que,
Pede e Espera deferimento.
XXX
XXXXX
RAZÕES DO RECURSO
DISTINTO TRIBUNAL,
REVERENDA CÂMARA
A Formidável decisão interlocutória agravada merece ser reparada, uma vez que articulada em franca comparação com os interesses da Agravada,
Autos do processo nº: XXXXXX
Comarca de Devastação
Agravante: XXXXXX
Agravado: XXXXXX
I- DO RESUMO DOS FATOS
A pequena cidade de Devastação Brutalmente arrasada pelos dejetos derivados da anormalidade da barragem da mineradora Montanha do Rio Sujo
A falta de cuidado da mineradora e a negligência da União quanto à fiscalização acarretou a destruição de grande parte do meio ambiente local e também de um rio que percorre dois estados da federação, chegando a poluir, inclusive, as praias do litoral do Espírito Santo e a provocar, por conseguinte, a morte de milhares de peixes e animais marinhos.
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