A Administração Pública
Por: Luizaciec • 6/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.283 Palavras (6 Páginas) • 148 Visualizações
Aula 08 19/09
TRABALHO:
PRINCÍPIOS-CHAVE
Servir ao cidadão
Foco no interesse público
Dar mais valor à cidadania do que ao empreendedorismo
Pensar estrategicamente e agir democraticamente
Reconhecer que o accountability não é simples
Humanismo
BASES
Comunidade
Capital social
Responsividade
Co-produção
Aula 09 - 26/09
Corrupção e jeitinho
Jeitinho não é ato criminoso, enquanto corrupção é burlar as regras -
Jeitinho: romper o que está formalizado na regra.
Quem concede o jeitinho reavalia a justiça de leis e normas, que muitas vezes são vistas como inadequadas e extremamente impositoras.
Formalismo: a diferença entre o que versa a lei e a conduta concreta
Informalidade determina o que se faz no Brasil (Federal, Estadual, Municipal)
Formalismo --> jeitinho brasileiro
Considera o pessoal em detrimento do universal
Cultura
O jeitinho é uma característica socio-cultural do país
Característica cultural > dificuldade de mudança
Esse fator não é removível apenas por reforças politico-administrativas
Distancia o cidadão da AP > NS, NAP
Cultura é um mecanismo de controle social
Como instituição cultural brasileira, o jeitinho pode ser encarado como um mecanismo de controle social que foi socialmente construído
Personalismo
O poder como centrado na figura de um líder, um dirigente, e não como resultado da gestão de recursos inerente a estruturas formais.
Por ser um fator cultural, está presente na gestão tanto pública quanto privada.
Origina-se na desigualdade social e se desenvolve pelas práticas de exclusão e pelo cultivo do elitismo (crença de que algumas pessoas são naturalmente mais capazes do que outras --> escravidão).
Desenvolvimento de comando influenciado pela diferença social: manda quem pode, obedece quem tem juizo.
Facilmente se desenvolve o autoritarismo hierárquico social, centrado no personalismo.
Por ser cultural é mais facilmente aceito e praticado.
Enfraquece as instituições.
Que passam a atender demandas pessoais em detrimento dos compromissos institucionais.
Descontinuidade do poder (quebra o planejamento, crescimento e desenvolvimento das instituições).
Antes da democracia
Administração Pública --> Estado
Para garantir o crescimento em escala
Manutenção do poder tradicional
A organização da AP respondia menos a racionalidade formal e mais ao sistema de loteamento político (para manter coalização e atender a grupos).
A era da pós-constituição
A perspectiva básica era a eficiência e capacidade de resposta da adm pública e melhora da gerência pública.
Passou-se a questionar o tradicionalismo da adm pública, mas incorporando os fundamentos democráticos implantados na nova Constituição, como a subordinação da adm pública a mandatos políticos conquistados em eleições democráticas.
Em períodos não-democráticos, as tentativas de aparência tecnocrática ofuscaram muitos dos problemas de embates políticos, não porque deixassem de existir, mas porque havia sempre um lado repressor.
Com as novas inspirações ideológicas, começou-se a delinear a ideia de que os governos não poderiam sozinhos conduzir ao progresso.
O desenvolvimento passou a ser visto como algo complexo e gigantesco, e as máquinas administrativas tradicionais não como fator de modernização, mas obstáculos ao progresso.
Surgiram movimentos significativos, em muitos países e apoiados por entidades internacionais, para proclamar a descrença nas possibilidades da adm pública de conduzir o desenvolvimento.
TAREFA: Da redemocratização do governo Lula: discorra (explique) as transformações da Adm Pública nesse período. Apoie-se em características apontadas pelas teorias da AP.
Aula 10 – 10/10
Recapitulando
País = Estado Soberano (independente)
País = povo + território + governo
(1) Elemento humano
(2) Elemento físico e geográfico
(3) Governo = administração do povo e do Território por meio dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Criados pelo governo para bem administrar o povo e seu território
Órgão público = pessoa jurídica
Irão prestar serviços públicos aos cidadãos
Precisam ser administradas
Legislativo
A gestão desses bens e serviços deve ser feita por administradores públicos comprometidos em servir à comunidade. Logo, o governo, através do poder Legislativo, cria um conjunto de leis para reger a atuação dos seus administradores.
Qual a natureza da administração pública?
A natureza da adm pública é cumprir o interesse do povo.
Sistema
Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência
Crimes contra a Administração Pública
O Estado, através de seu poder Legislativo, cria leis (tanto para proteger seus bens, quanto para punir a má-conduta de seus administradores públicos).
Isto quer dizer que o Código Penal, nos artigos 312 a 327, define e descreve as condutas desonrosas dos servidores, chamando-as de crimes contra a administração pública. Estes crimes podem ser praticados tanto por servidores quanto por particulares
Cargo Público
Para os efeitos penais, é considerado servidor público qualquer pessoa que exerça cargo público (pessoa sem remuneração, estagiário, cargo provisório, temporário).
Peculato
Peculato: apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou outro móvel público ou particular, de que o servidor público tenha posse, em razão de seu cargo. Essa apropriação ou desvio pode ser para beneficiar o próprio servidor ou qualquer outra pessoa. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.
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