A Atividade de Tributário
Por: alana2708 • 12/6/2020 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 1.581 Visualizações
A sociedade WYZ Ltda. deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender de imediato a interdição do estabelecimento, ante o risco à continuidade do negócio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX XXXXX - XX.
WYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, contrato de constituição em anexo, inscrita na Junta comercial do Estado_ sob o nº _, CNPJ nº , com sede e domicílio no endereço_, v e m, junta mente co m seu advogado infra-assinado, com endereço para receber intimações_, c o m fulcro nos arts 282 e 283 do Código de Processo Civil, art. 151, IV do Código Tributário Nacional, art. 5º , LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e arts. 6º , 7º , 12 e 23 da Lei nº 12.016/2009 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face do Coordenador Municipal de Tributação, a autoridade coatora vinculada ao Município _, sendo esta pessoa jurídica de direito público, pelos fatos a fundamentos a seguir expostos :
DOS FATOS
O estabelecimento WYZ Ltda, ora impetrante, cujo o objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária do Município xxxx por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária, fundamentado na Lei Municipal xxx, e já efetuado o lançamento do crédito tributário.
Haja vista o objeto social da sociedade e a venda de gêneros alimentícios, se faz a necessária a reversão do ato de interdição de forma célere, para que suas mercadorias não pereçam.
DA TEMPESTIVIDADE
O ato coator (interdição pela autoridade fazendária municipal) ocorreu na data xx, portanto dentro do limite previsto no art. 23 da lei nº 12.016/2009 sendo este 120 dias.
DO DIREITO
Apesar de previsão na lei municipal para a interdição, já está consolidado entendimento, através da Súmula nº 70 do STF, que não se pode interditar estabelecimento co mo meio coercitivo para cobrança de tributo. Tal medida viola o disposto no art. 170, parágrafo único, da CFRB/88, por ferir o princípio do livre exercício da atividade econômica.
A ilegalidade da atuação da autoridade fazendária também está demonstrada na medida e m que vi ola o princípio da razoabilidade, pois cria um meio coercitivo legal para pagamento de tributos. Com essa figura instituída em lei, o devido processo legal é violado, uma vez que cria um modo de não se questionar, e m sede judicial, o cabimento ou não da medida coercitiva. Isto é, a lei cria um mecanismo que coíbe o contribuinte ao pagamento do tributo, sem a necessidade do procedimento de execução fiscal, afrontando a for modalidade de um devido processo legal, conforme preceitua o art. 5º, L IV, da CRFB/88.
DO PEDIDO LIMINAR
Considerando o fumus boni iures e o periculum in mora, requer a ordenação de suspensão do ato coator (reversão da interdição do estabelecimento), conforme prevê o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2 009.
O perigo da demora
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