A EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Marisa Cordeiro BAqueta • 13/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.396 Palavras (10 Páginas) • 219 Visualizações
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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO PÚBLICA
MODALIDADE A DISTÂNCIA
MARISA CORDEIRO BAQUETA
EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ASSAÍ - PARANÁ
2.015
MARISA CORDEIRO BAQUETA
EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho apresentado ao Curso de especialização em Gestão Pública - Universidade Estadual de Maringá - para a disciplina Monografia.
Profº Marcio Pascol Cassagrande e Tais Pasquotto Andriolli.
ASSAÍ – PARANÁ
2.015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
- OBJETIVO GERAL....................................................................................4
- OBJETIVO ESPECIFICO...........................................................................4
- JUSTIFICATIVA.........................................................................................4
2. REVISÃO DE LITERATURA 5
3. PROCEDIMENTO METODOLOGICO 8
4. CRONOGRAMA 9
REFERENCIAS.................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Esta pesquisa sobre a eficiência na administração pública tem como objetivo estudar a eficiência nas tarefas e obrigações, proporcionando a sociedade à satisfação das necessidades serem cumpridas, tais como a segurança, cultura, saúde e o bem-estar social. Para melhor eficiência, é necessário identificar os conceitos básicos da administração com isso interpretando para que haja a aplicação, e por fim formular métodos para a melhoria na administração pública.
O renomado Hely Lopes Meirelles (1998) referiu sobre a eficiência como um dos deveres da administração. Definiu-a como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”. O autor ainda acrescenta que o dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração.
Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (1999) a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público. Assim visa-se atingir os objetivos, traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, elevando a relação custo/benefício do trabalho público. Para que aja uma ótima administração, a eficiência é extremamente indispensável.
O ato de administrar não é fácil sobretudo em um mundo tão dinâmico, mas o conhecimento tem sido uma ferramenta indispensável para o sucesso de um administrador, um bom administrador deve a cada dia buscar refletir sobre suas ações considerando seu trabalho e objetivos, sobretudo a visão que traz a eficácia e eficiência devem nortear todos os trabalhos de maneira integral e simultânea, pois a eficácia é imprescindível para resultados e por outro lado a eficiência serve para otimizar a utilização dos recursos. Utilizando-se desses dois conceitos de maneira equilibrada proporcionará a organização um excelente desenvolvimento, pois estará utilizando adequadamente seus recursos no alcance de seus objetivos.
1.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a eficiência nas tarefas e obrigações, podendo assim cumprir os seus objetivos na administração.
A eficiência no ambiente de trabalho pode ser vista como o tempo necessário para se executar uma determinada tarefa. Gestores e funcionários eficientes, utilizando estratégias que economizam tempo, completam tarefas no menor tempo possível e utilizando a menor quantidade de recursos disponíveis, enquanto que gestores e funcionários ineficientes costumam tomar o caminho mais longo para executar determinada tarefa, o que demanda mais tempo e utilização de recursos.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar os conceitos básicos da administração.
- Interpretar esses conceitos para a aplicação.
- Formular métodos para a melhoria na administração pública.
A eficiência, assim, caracterizar-se-ia em “um conceito econômico, que introduz, no mundo jurídico, parâmetros relativos de aproveitamento ótimo de recursos escassos disponíveis para a realização máxima de resultados desejados. Não se cuida apenas de exigir que o Estado alcance resultados com os meios que lhe são colocados à disposição pela sociedade (eficácia), mas de que os efetue o melhor possível (eficiência), tendo, assim, uma dimensão qualitativa. A eficiência diz respeito ao cumprimento das finalidades do serviço público, de modo a satisfazer necessidades dos usuários, do modo menos oneroso possível, extraindo-se dos recursos empregados a maior qualidade na sua prestação.”
1.3 JUSTIFICATIVA
Este estudo visa conscientizar para que haja a melhor eficiência na administração pública, beneficiando-os com o melhor atendimento e proporcionando-os resultados.
O “eficiente é a atuação administrativa que promove de forma satisfatória e os fins em termos quantitativos, qualitativos e probabilísticos. Para que a administração esteja de acordo com o dever de eficiência, não basta escolher meios adequados para promover seus fins. A eficiência exige muito mais do que mera adequação. Ela exige satisfatoriamente na promoção dos fins atribuídos à administração. Escolher um meio adequado para promover um fim, mas escolher um fim de modo insignificante, com muitos efeitos negativos paralelos ou com pouca certeza, é violar o dever de eficiência administrativa.
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