A Gestão de Pessoal
Por: andersonvianna1 • 17/10/2015 • Trabalho acadêmico • 5.665 Palavras (23 Páginas) • 207 Visualizações
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Sistema de Ensino Presencial Conectado
BACHARELADO ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA FILHO
ANDERSON VIANNA
EGUEMAR LECZINSKI
JESSICA MICHAEL CARDOSO GONÇALVES
MAURICO RODRIGUES
FINANÇAS EMPRESARIAIS
4º Semestre
Ijuí[pic 4]
2014
ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA FILHO
ANDERSON VIANNA
EGUEMAR LECZINSKI
JESSICA MICHAEL CARDOSO GONÇALVES
MAURICO RODRIGUES
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FINANÇAS EMPRESARIAIS
4º Semestre
Trabalho de Interdisciplinaridade apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a avaliação das disciplinas: Administração Financeira e Orçamentária; Direito Tributário; Mercado e Capitais; Seminário III.
Orientadores: Profs. Fabio R Proença – Vânia Machado – Janaina Testa – Karen Manganotti – Merris Mozer.
Ijuí
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Direito Tributário
2.2 Administração Financeira e Orçamentaria
2.3 Mercado de Capitais
3 ENTREVISTA
3.1 Analise das informações coletadas
3.2 Identificação de problemas
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
No trabalho a seguir vamos realizar uma fundamentação teórica sobre as disciplinas apresentadas no semestre, sendo elas: Direito Tributário, Administração Financeira e Orçamentária e Mercado e Capitais.
Também será descrita uma entrevista realizada em duas empresas, onde o objetivo será fazer um diagnóstico relacionado aos temas citados anteriormente.
E finalmente será feita a identificação dos principais problemas detectados na empresa.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Direito Tributário
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos (SOUZA 2005).
Para Mafra (2005) o estudo do conceito do Direito Tributário se realiza para possibilitar ao estudante compreender que o aprendizado de uma ciência se faz a partir do domínio de seus conceitos. Para a compreensão dos conceitos do Direito Tributário, entretanto, é importante frisar que este ramo da ciência do direito trata do estabelecimento de um conjunto sistematizado de normas para controlar a ação do Poder Público sobre as riquezas individuais, a título de tributação, ou seja, de arrecadação das divisas necessárias para garantir a sua existência econômica e o seu próprio sustento. O Direito Tributário pode ser considerado como resultante das pressões que o povo e ou a burguesia ingleses, por exemplo, exerceram sobre o rei para que não tirasse sem limites as riquezas individuais para o seu sustento.
O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los (SOUZA 2005).
Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social (SOUZA 2005).
Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos (SOUZA 2005).
Há também diferentes princípios do Direito tributário, os quais mais do que alicerces do sistema tributário pátrio, são autênticas limitações ao poder de tributar, muitos dos quais com expressa previsão constitucional, eles orientam na interpretação das normas jurídicas, são vetores que norteiam sua aplicação e âmbito de abrangência (OLIVEIRA, 2006).
O princípio fundamental do sistema tributário é a Legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a identificação do sujeito ativo e passivo. A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" (SOUZA 2005).
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