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A Política do Sistema de Gestão Ambiental

Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.830 Palavras (16 Páginas)  •  165 Visualizações

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Política do Sistema de Gestão Ambiental

 

Buscar a satisfação dos nossos clientes, acionistas, parceiros, profissionais e o aprimoramento do desempenho ambiental, através de:

 

Conduta ética nos relacionamentos: Estes relacionamentos incluem, dentre outros, clientes, parceiros, fornecedores, acionistas, comunidade e organizações.

 

Melhoria contínua dos processos e soluções em plásticos de engenharia: visando ter uma operação industrial mais eficiente e de menor impacto ambiental, gerando o mínimo de resíduos e utilizando de forma consciente os recursos naturais;

 

Prevenção à poluição: minimizando ao máximo os impactos negativos ao meio ambiente;

 

Gestão de aspectos e impactos ambientais: estabelecendo, avaliando e acompanhando os objetivos e metas ambientais, demonstrando aos profissionais os impactos gerados por suas atividades e orientando-os a diminuir sua amplitude.

 

Atendimento aos requisitos legais: atendendo à legislação e requisitos aplicáveis, normas especificadas por clientes e diretrizes estabelecidas pela organização.

Planejamento

Aspectos Ambientais

  • Aspecto: “elemento das atividades de uma organização que podem interagir com o meio ambiente”. (NBR ISO14001).
  • Impacto: “qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização” (NBR ISO14001).

Produtos

Impacto

Controle

Consumo de Materiais

Redução de Recursos Naturais

Avisos para evitar desperdício

Consumo de Energia

Redução de Recursos Naturais

Avisos para evitar desperdício

Consumo de Gás da tocha

Redução de Recursos Naturais

Avisos para evitar desperdício

Consumo de produtos químicos

Redução de Recursos Naturais

Avisos para evitar desperdício

Aparas de resina com fibra

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Borracha

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Borra de Gel

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Comuns não Recicláveis

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Vazamento de produtos químico

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Sucata de papel e papelão

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Embalagens Metálicas

Alteração da qualidade do solo/água

Coleta seletiva

Requisitos Legais e outros requisitos

Autorização para o envio de resíduos para fora do estado

Quando do surgimento da necessidade de envio de resíduo para fora do Estado do Paraná, o setor de Qualidade requer junto aos órgãos ambientais competentes as autorizações de envio dos mesmos.

O número destas autorizações faz parte do corpo da nota fiscal quando o resíduo é enviado ao destino final.

Renovação de Licenças / Certificados e Emissão de Relatórios

Todas as licenças, certificados, laudos em nome da empresa que precisam ser enviados ou renovados estão na Planilha de controle de Licenças e Prazos. Também existe a planilha IQF de acompanhamento das licenças dos fornecedores, podendo avisar aos mesmos o prazo de vencimento de suas licenças.

Documentação IAP – Instituto Ambiental do Paraná

Licença de Operação: O setor de Qualidade e Meio Ambiente mantém atualizadas as licenças ambientais da empresa. A documentação requerida pelo órgão ambiental para sua renovação, segue abaixo:

  • Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental corretamente preenchido;
  • Tipologia de empreendimento;
  • Cópia da Licença de Operação e a publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, definido o modelo pela Resolução CONAMA nº 006/86;
  • Prova de publicação de sumula do pedido de renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo definido na Resolução CONAMA nº 006/86
  • Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental referente a sua renovação

Inventário de resíduos: Até o dia 31 de março de cada ano deve ser enviado ao órgão ambiental estadual o inventário de resíduos referente ao ano anterior, e comprovante de envio deve ser armazenado conforme TAB 4.2/03.

Documentação IBAMA

Trimestralmente a área da Qualidade encaminha via web a Renovação do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, gerando uma taxa de pagamento, o TCFA (Taxa de Cadastro Federal Ambiental)

Anualmente, é encaminhado o Relatório de Atividades, atendendo a Lei Federal 10.165/2000, este relatório deve ser emitido até o dia 31 de março de cada ano.

Documentação Polícia Federal

Atendendo a Lei Federal nº 10.357/2007 o setor da Qualidade, com auxilio do jurídico, mantém renovada anualmente e envia mapas via web mensalmente sobre a utilização e compra de produtos químicos controlados para o Departamento da Polícia Federal.

Documentação Conselho Regional de Química

Em atendimento a Lei Federal 2.800/1956 a área da Qualidade mantém registro no Conselho Regional de Química da 9ª região e providencia as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) para atividades aplicáveis.

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