A Política do Sistema de Gestão Ambiental
Por: hique10 • 20/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.830 Palavras (16 Páginas) • 165 Visualizações
Política do Sistema de Gestão Ambiental
Buscar a satisfação dos nossos clientes, acionistas, parceiros, profissionais e o aprimoramento do desempenho ambiental, através de:
Conduta ética nos relacionamentos: Estes relacionamentos incluem, dentre outros, clientes, parceiros, fornecedores, acionistas, comunidade e organizações.
Melhoria contínua dos processos e soluções em plásticos de engenharia: visando ter uma operação industrial mais eficiente e de menor impacto ambiental, gerando o mínimo de resíduos e utilizando de forma consciente os recursos naturais;
Prevenção à poluição: minimizando ao máximo os impactos negativos ao meio ambiente;
Gestão de aspectos e impactos ambientais: estabelecendo, avaliando e acompanhando os objetivos e metas ambientais, demonstrando aos profissionais os impactos gerados por suas atividades e orientando-os a diminuir sua amplitude.
Atendimento aos requisitos legais: atendendo à legislação e requisitos aplicáveis, normas especificadas por clientes e diretrizes estabelecidas pela organização.
Planejamento
Aspectos Ambientais
- Aspecto: “elemento das atividades de uma organização que podem interagir com o meio ambiente”. (NBR ISO14001).
- Impacto: “qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização” (NBR ISO14001).
Produtos | Impacto | Controle |
Consumo de Materiais | Redução de Recursos Naturais | Avisos para evitar desperdício |
Consumo de Energia | Redução de Recursos Naturais | Avisos para evitar desperdício |
Consumo de Gás da tocha | Redução de Recursos Naturais | Avisos para evitar desperdício |
Consumo de produtos químicos | Redução de Recursos Naturais | Avisos para evitar desperdício |
Aparas de resina com fibra | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Borracha | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Borra de Gel | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Comuns não Recicláveis | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Vazamento de produtos químico | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Sucata de papel e papelão | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Embalagens Metálicas | Alteração da qualidade do solo/água | Coleta seletiva |
Requisitos Legais e outros requisitos
Autorização para o envio de resíduos para fora do estado
Quando do surgimento da necessidade de envio de resíduo para fora do Estado do Paraná, o setor de Qualidade requer junto aos órgãos ambientais competentes as autorizações de envio dos mesmos.
O número destas autorizações faz parte do corpo da nota fiscal quando o resíduo é enviado ao destino final.
Renovação de Licenças / Certificados e Emissão de Relatórios
Todas as licenças, certificados, laudos em nome da empresa que precisam ser enviados ou renovados estão na Planilha de controle de Licenças e Prazos. Também existe a planilha IQF de acompanhamento das licenças dos fornecedores, podendo avisar aos mesmos o prazo de vencimento de suas licenças.
Documentação IAP – Instituto Ambiental do Paraná
Licença de Operação: O setor de Qualidade e Meio Ambiente mantém atualizadas as licenças ambientais da empresa. A documentação requerida pelo órgão ambiental para sua renovação, segue abaixo:
- Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental corretamente preenchido;
- Tipologia de empreendimento;
- Cópia da Licença de Operação e a publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, definido o modelo pela Resolução CONAMA nº 006/86;
- Prova de publicação de sumula do pedido de renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo definido na Resolução CONAMA nº 006/86
- Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental referente a sua renovação
Inventário de resíduos: Até o dia 31 de março de cada ano deve ser enviado ao órgão ambiental estadual o inventário de resíduos referente ao ano anterior, e comprovante de envio deve ser armazenado conforme TAB 4.2/03.
Documentação IBAMA
Trimestralmente a área da Qualidade encaminha via web a Renovação do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, gerando uma taxa de pagamento, o TCFA (Taxa de Cadastro Federal Ambiental)
Anualmente, é encaminhado o Relatório de Atividades, atendendo a Lei Federal 10.165/2000, este relatório deve ser emitido até o dia 31 de março de cada ano.
Documentação Polícia Federal
Atendendo a Lei Federal nº 10.357/2007 o setor da Qualidade, com auxilio do jurídico, mantém renovada anualmente e envia mapas via web mensalmente sobre a utilização e compra de produtos químicos controlados para o Departamento da Polícia Federal.
Documentação Conselho Regional de Química
Em atendimento a Lei Federal 2.800/1956 a área da Qualidade mantém registro no Conselho Regional de Química da 9ª região e providencia as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) para atividades aplicáveis.
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