TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  15/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.685 Palavras (11 Páginas)  •  188 Visualizações

Página 1 de 11

[pic 2]

PROCEDIMENTOS DE

SEGURANÇA DO TRABALHO

PRESTADORES DE SERVIÇOS

  1. OBJETIVO

Sistematizar as atividades dos prestadores de serviços, nos aspectos que impactam na segurança do trabalho de forma a atender à legislação, assim como, preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores contratados para os serviços.

  1. DEFINIÇÕES

  1. Terceiro: Pessoa física ou jurídica contratada pela empresa Prafesta para execução de um determinado serviço, em caráter temporário (curto prazo) ou continuado (longo prazo).
  1. Terceiro continuado: É um terceiro com contrato de longo prazo e que deve seguir normas da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
  1. Curto prazo: Trabalho realizado em período igual ou inferior a uma semana.
  1. Longo prazo: Trabalho realizado em período superior a uma semana.
  1. Análise Preliminar de Riscos - APR : É um documento obrigatório a ser preenchido pelo técnico de segurança da contratada, acompanhado do técnico de segurança da Prafesta para definir os riscos das atividades e as ações preventivas para eliminação ou atenuação desses riscos.

Nota: Na APR deverá constar o C A (Certificado de Aprovação): Documento emitido pela Fundacentro o qual autoriza um fabricante de um EPI a comercializá-lo.

  1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES
  1. ABRANGÊNCIA

As atividades atingidas por este documento são:

  • Instalação / manutenção mecânica, elétrica e predial;
  • Montagens e desmontagens de máquinas e equipamentos;
  • Instalação de tubulações;
  • Transporte / movimentação e manuseio de materiais e equipamentos;
  • Outros serviços, onde haja riscos aos executantes ou às instalações da empresa.

  1. EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA EM CONTRATO

Em uma prestação de serviço, cuja contratação requer a elaboração de um contrato, o responsável por esta deve prever, obrigatoriamente, uma cláusula de segurança do trabalho que


a contratada terá que cumprir, quando o serviço a ser executado enquadrar-se dentro daqueles citados no item 3.1, deste Procedimento de Segurança do Trabalho.

Na elaboração dessa cláusula, a Segurança do Trabalho deve ser convocada a fim de verificar se os itens referentes à segurança e higiene do trabalho estão adequados aos riscos das atividades a serem executadas pela contratada, quando pertinentes, os seguintes itens devem ser considerados:

  1. Fornecimento pela contratada dos EPI's (Equipamento de Proteção Individual), com CA (Certificado de Aprovação), adequados ao tipo de risco que a atividade oferecer, estabelecidos pela Segurança do Trabalho da contratante.

  1. Fornecimento, pela contratada, de EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) e outros equipamentos adequados ao tipo de serviço e em boas condições de funcionamento, que melhorem os aspectos de segurança dos funcionários, prevenindo assim, acidentes.
  1. Participação de todos os funcionários da contratada na integração de segurança do trabalho, com data pré-estabelecida pelo SESMT da Prafesta, antes do inicio das atividades in loco.
  1. Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou inferior a 01 (um) dia, a integração de segurança poderá ser realizada no local onde será executada a atividade, focando os riscos pertinentes à atividade.
  1. Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias, deverá ser agendada uma integração de segurança, preferencialmente, sempre no primeiro dia útil da semana e no primeiro horário.
  1. Observação de que todos os funcionários da contratada sigam rigorosamente os procedimentos de segurança do Trabalho previstos na APR, assim como, as Normas Regulamentadoras (NR's).
  1. Obrigatoriedade da contratada em apresentar ao responsável pelo contrato evidências do registro dos funcionários, estabelecendo claramente as relações trabalhistas entre ambas as partes. Salvo nos casos em que os proprietários da empresa não tenham funcionários, sendo os mesmos a realizar o trabalho.
  1. Obrigatoriedade da contratada à apresentação do atestado previsto em lei, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), confirmando as condições de saúde dos funcionários da contratada e que estejam de acordo com as atividades a serem executadas.
  1. Obrigatoriedade da contratada continuada em designar um representante para participar das reuniões da CIPA da Prafesta.

  1. Obrigatoriedade da contratada em apresentar cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando pertinente.
  1. Proibição da contratação de menores para executarem atividades na Prafesta, salvo se for menor aprendiz.
  1. Em caso de obra, caberá ao SESMT da Prafesta determinar a necessidade de a contratada disponibilizar o técnico de segurança, sempre de acordo com os critérios/padrões legais, avaliando a dimensão da obra, risco e o número de funcionários envolvidos.
  1. O responsável do Departamento de Suprimentos deve certificar-se de que os itens 3.2 foram atendidos, antes do início do trabalho. Caso contrário, deve comunicar o fato à Segurança do Trabalho, para que as providências sejam tomadas. E também solicitar uma lista contendo o nome e o RG dos funcionários que estarão prestando serviço na Prafesta, e encaminhar a lista para o Técnico de Segurança do Trabalho da PRAFESTA;
  1. IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIROS

Antes do início das atividades, os funcionários da empresa contratada deverão passar pela recepção para registrar a entrada na empresa e pegar o crachá de “prestador de serviços”.

Os mesmos deverão aguardar na recepção até que o técnico de segurança da PRAFESTA ou o responsável pelo serviço os acompanhe até o local onde será realizada a atividade ou sala de treinamento.

  1. INSPEÇÃO E LIBERAÇÃO DOS EPI’s E EPC’s DA CONTRATADA

Antes do início das atividades, o técnico de segurança inspeciona os EPI’s e EPC’s que a contratada irá utilizar, incluindo nesta inspeção a existência e validade dos C.A's. dos EPI's.

  1. TREINAMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias, todos os funcionários da contratada devem passar por uma integração de segurança do trabalho, ministrada pelo técnico de segurança da PRAFESTA, constando no mínimo os seguintes tópicos:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.5 Kb)   pdf (280.2 Kb)   docx (109 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com