A Terceirização Na Administração
Por: Juliana.jjmendes • 16/11/2020 • Resenha • 1.634 Palavras (7 Páginas) • 92 Visualizações
RESUMO: Trabalho consiste em esclarecer o conceito de terceirização, e impor alguns exemplos da pratica. Mostra as leis que aborda o tema e a importância da terceirização para as empresas atualmente, discorre sobre as vantagens e desvantagens, e normas que devem ser seguidas para a empresa poder terceiriza.
1 INTRODUÇÃO
A maneira de gerir uma empresa é uma questão de abordagem ampla e que surge desde os pensamentos de Henry Ford, com a primeira teoria administrativa, a Teoria Clássica da administração,e segue a evoluir, como novas abordagens, a fim de sanar as necessidades deste ramo conforme a demanda do mercado. Sempre objetivando a melhoria de todos os processos, de modo a trazer maior rentabilidade às empresas.
A gestão como todos os outros campos, evoluíram ao longo do tempo. Novas teorias e conceitos surgem, a maneira de entender o meio organizacional modifica-se de acordo com as necessidades, tecnologias e oportunidades, no cenário contemporâneo diversos dilemas são levantados, como liderar, como organizar, como direcionar, como empreender uma empresa. Entre tantos questionamentos surgem diversas respostas que podem solucionar problemas ou otimizar processos de produção, de gestão e financeiros.
Com a grande competitividade no mercado, as organizações passam a buscar maneiras de reduzir seus custos e responsabilidades, para que dessa forma seu lucro seja maximizado sem que sua produção seja prejudicada. A terceirização surge como uma solução para alguns destes problemas, a fim de facilitar o laço empregatício entre funcionário e empresa, em quesitos financeiros e de gestão. Pois entre e empregado e empregador um terceiro surge como um facilitador neste processo, intermediando a relação empregatícia.
Como todas as técnicas, existem seus prós e contras, essa desresponsabilização por parte da empresa que se beneficiará dos recursos oferecidos pelo funcionário é uma ameaça para o bem estar e a devida valorização do trabalhador? A terceirização garantirá todos os direitos dos colaboradores?
2 CONCEITO
A Terceirização é um conceito moderno de produção que se baseia na parceria entre as empresas especializadas em determinados setores e organizações que precisam desses serviços. É importante destacar que o terceirizado é a atividade e não a empresa ou o trabalhador. Segundo Almeida (1992), a terceirização é um processo gerenciado, pelo qual a empresa transfere para terceiros, atividades que até então eram executadas pela própria empresa.
Sendo assim, pode ser realizada de duas formas não excludentes. Na primeira, a empresa deixa de produzir bens ou serviços utilizados em sua produção e passa a comprá-los de outra empresa o que provoca a desativação, parcial ou total, de setores que anteriormente funcionavam no interior da empresa. A outra forma é a contratação de uma ou mais empresas para executar, dentro da empresa contratante, tarefas anteriormente realizadas pelos próprios trabalhadores da organização. Essa segunda forma de terceirização pode referir-se tanto a atividades-fim como a atividades-meio. Entre as últimas podem estar, por exemplo, limpeza, vigilância, alimentação.
Queiroz, também, define o termo terceirização como elo de uma estreita relação entre empresas, abrangendo Recursos Humanos ligados por relações trabalhistas com a prestadora de serviços que são justamente os terceiros em relação à empresa tomadora que é a contratante. Ao mesmo tempo envolve o Departamento Jurídico que fica sendo o responsável pela elaboração do contrato e aplicação das leis existentes para que seja firmado o compromisso, sempre obedecendo às leis.
Portanto, atualmente, a terceirização é uma técnica contemporânea de administração, caracterizada por basear-se no processo de gestão que envolve mudanças estruturais da empresa, além de mudança cultural, de sistemas, controles e procedimentos que têm como objetivo atingir resultados mais satisfatórios. O sucesso da aplicação está, na visão estratégica dos dirigentes quanto à aplicação da terceirização na empresa como metodologia e prática.
2.1 Lei N°13.429/2017 – “Lei da Terceirização”
A lei de n°13.429 foi responsável por mudar significativamente a relação entre as empresas e os trabalhadores terceirizados, sendo sancionada no ano de 2017 e constitui junto com a lei de n°13.467, responsável por alterar cerca de 201 itens da CLT, a chamada reforma trabalhista. Do ponto de vista social representa um duro golpe contra os mais pobres que viram seus direitos sociais e trabalhistas serem extintos.
De maneira sucinta a lei da terceirização pode ser entendida como a liberalização e ampliação das condições de contrato temporário, ou seja, tornou-se constitucional terceirizar de maneira irrestrita toda e qualquer atividade exercida por qualquer que seja a organização, o que antes só ocorria em determinadas ocupações que são entendidas como atividades-meio já que não estão diretamente ligadas ao objetivo primeiro da empresa. A título de exemplo podemos citar uma instituição de ensino que até então poderia ter seus serviços de limpeza realizados por faxineiros terceirizados, mas o mesmo jamais aconteceria com seus professores, o que muda drasticamente com a nova legislação, já que até meio as atividades-fim, compreendida como as ações principais realizadas dentro de uma instituição, para qual todas a demais convergem, poderão sofrer terceirização.
Esta “equidade” entre todas as atividades é a mais radical das mudanças trazidas pela nova lei, no entanto outras áreas sofreram alterações significativas, como as condições de trabalho já que torna se facultativo a empresa contratante oferecer ao trabalhador terceirizado atendimento médico e ambulatorial igual ao disponibilizado para seus empregados direto, o que inclui até mesmo acesso ao refeitório, porém permanece sendo responsável por garantir um ambiente seguro a todos. A responsabilidade das empresas na terceirização de serviços também sofreu transformações já que o texto aprovado prevê que o terceirizado só poderá cobrar pagamento referente aos direitos trabalhistas para a empresa que o terceiriza, e apenas quando todos os bens desta se esgotarem é que a tomadora do serviço será responsabilizada.
Emergiu ainda a chamada “Quarteirização” que autoriza a subcontratação de outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho pela empresa de terceirização e por fim, o trabalho temporário mudou de status e
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