A estrutura e organização da educação e educação brasileira e diversidade
Projeto de pesquisa: A estrutura e organização da educação e educação brasileira e diversidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zacadriano • 26/5/2014 • Projeto de pesquisa • 2.545 Palavras (11 Páginas) • 460 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Desafio Profissional foi organizado através das leituras dos PLTs e pesquisas em documentos disponibillizados através do AVA.
O texto foi organizado de acordo com os conhecimentos que foram adquiridos durante as aulas das disciplinas de “Estrutura e Organização da Educação Brasileira e Educação e Diversidade” e também através de leituras sobre a comemoração do dia dos pais que a escola “Internacional de Alphaville” organizou no ano de 2007.
DESENVOLVIMENTO
Passo 1: Principais aspectos abordados nos documentos sobre respeito à diversidade e multiculturalismo
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos:
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Art. 26-A. Estabelece que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena:
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
2. Referencial curricular nacional para a educação infantil
O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradasnas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.
O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética.
A socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;
O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
A instituição de educação infantil deve tornar acessível a todas as crianças que a
freqüentam, indiscriminadamente, elementos da cultura que enriquecem o seu desenvolvimento e inserção social. Cumpre um papel socializador, propiciando o
desenvolvimento da identidade das crianças, por meio de aprendizagens diversificadas,
realizadas em situações de interação.
Para que as aprendizagens infantis ocorram com sucesso, é preciso que o professor
considere, na organização do trabalho educativo:
A individualidade e a diversidade;
Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.
3. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnicos - raciais e para o ensino de
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