ATPS Administração
Tese: ATPS Administração. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gelamo • 26/5/2014 • Tese • 424 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Por meio de legislações específica para os tipos de sociedades empresariais . O novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, trás a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976.
tipos de Sociedade pelo site http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/DE/aula07.pdf Elaborado pela Aula Nº 7 – Sociedades Empresárias
"Os tipos de constituição de sociedades empresariais são, como já foi dito, juridicamente estabelecidas juridicamente pelo Código Civil, devendo na sua composição atender ao disposto nos artigos 1.039 a 1.092, que versam dos seguintes tipos societários:"
1. Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044)
Sociedade que permite pessoas físicas que possuem responsabilidade ilimitada e solidária nas obrigações diretamente assumidas pela empresa. onde cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa. Sendo assim, se a dívida da empresa com este tipo de sociedade for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate. A nomenclatura oficial da empresa é a expressão “& CIA”. Lembrando que o nome empresarial, neste caso, deve ser o sobrenome real de um dos sócios.
2. Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045 a 1.051)
A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários, sendo os primeiros, pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaborando com o capital social), e os segundos, são obrigados apenas pelos valores de suas quotas. Neste caso, a firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados.
3. Sociedade Limitada (art. 1.052 a 1.087)
As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda.”.
4. Sociedade Anônima (art. 1.088 e 1.089)
A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Na nomenclatura costuma figurar a abreviação S/A, S.A ou SA. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado e sociedades de capital aberto. No primeiro caso, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios conservando uma determinada liberdade contratual. As sociedades de capital aberto são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.
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