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Administração

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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Capacidade Plena: é adquirida quando o individuo completa 18 anos, posando ele a pratica de todo ato de vida civil.

É subdividida em capacidade de direito e de fato:

Capacidade de direito: é a possibilidade que todos possuem desde que são destinatários da lei.

Capacidade de fato: é possibilidade de exercer por uma pessoa os atos da vida civil sem ter a necessidade de se representar.

Absolutamente Incapaz: os menores de 16 anos, as pessoas de razão transitória  em que não podem exprimir sua vontade ( pessoa em coma) “só outra pessoa pode expressar  a vontade por ela”. Em razão de determinada enfermidade ou deficiência mental não tiveram discernimento de praticar desses atos. Se não tem discernimento total ou ausência de discernimento é considerado pela lei, absolutamente incapaz. Essas pessoas só possuem direito se outra pessoa vai praticar o ato por ela o representante legal.

Incapacidade Relativa ou relativamente Incapaz: eles praticam atos porem só vai ter validade se assistido por outra pessoa, ele possuem discernimento, mas é reduzido. Se ele assinar um contrato é anulado só se representante assinar por ele. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que têm discernimentos reduzidos e os pródigos.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado: as associações, fundações, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e os sindicatos: uma dessas pessoas terá objetivo intenção de lucro é a sociedade.

Pessoa Jurídica de Direito Publico: elas se subdividem em pessoas jurídicas de direito publico externo e interno.

Pessoa de direito publico externo: nações estrangeiras, organizações internacionais e a santa sé.

Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno: ações diretas: união, estado, DF, municípios, ação indireta: as autarquias, as associações publicas e demais empresa publicas criada por lei.

Emancipação: voluntaria, judicial e legal.

Voluntaria: é de vontade dos pais, entende que aquele filho de 16 anos tem maturidade e discernimento suficiente da pratica dos atos da vida civil, os pais vais até o cartório e emancipa assim o filho de 16 anos sai do cartório com a certidão de emancipação em mãos, podendo praticar qualquer ato da vida civil.

Judicial: se for órfão de pai e mãe o menor vai ter que acionar o judiciário relatando que quer se emancipar e tem discernimento da pratica da vida civil, o juiz ouve o tutor daquele menor e defere ou não a emancipação, dependendo de uma colocação judicial.

Legal: pelo casamento, colação de grau em ensino superior, emprego publico efetivo, ação emprego e estabelecimento comercial que der ao menor economia própria. Deve ressaltar que a emancipação é única pelo ato da vida civil não atingi as demais áreas.

A capacidade se Subdivide em Direito e de Fato:

Capacidade Direito: vai reconhecer todo e qualquer individuo a possibilidade de titularizar a relação jurídica. O que exige o direito em relação a garantir direito aos indivíduos é que o individuo existe.

Mecanismo de Integração as Normas: analogia, costume, princípios gerais de direito e jurisprudência.

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