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Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios

Seminário: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  362 Visualizações

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Caderno de Exercícios - Semana 01 

EMENTA DA AULA: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios. 

Conteúdos: 

1 - Administração Pública Brasileira 

1.1 – Estrutura 

1.2 – Estrutura setorizada (1º, 2º e 3º setores) 

2 - Administração Direta 

2.1 – Conceito 

2.2 – Princípios 

2.3 – Composição 

3 - Administração Indireta 

3.1 – Conceito 

3.2 – Princípios 

3.3 – Composição 

Objetivos Específicos: O aluno deverá ser capaz de: 

• Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988; 

• Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira; 

• Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta. 

Caso Concreto - (XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se (Resposta integralmente fundamentada): 

a) Merece provimento o recurso do exeqüente? 

R. Trata-se de uma autarquia federal (Instituto de Proteção Social Estrela Solitária); assim, em acordo com o art. 649, I do CPC, c/c art. 100, do CC/02, possuem os bens da autarquia federal natureza jurídica de bem público de uso especial, sendo, portanto, impenhoráveis. NÃO merece provimento o recurso do exequente. 

b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia? 

R. No processo de execução, a instauração da relação processual começa com a citação do devedor (Código de Processo Civil - CPC, art. 617), ato pelo qual se chama o executado a juízo (CPC, art. 213) para pagar ou nomear bens à penhora (CPC, art. 652). 

Restando demonstrado que a citação da autarquia federal foi dirigida à procuradoria competente para promover sua defesa, resultando na formação válida da relação jurídica, foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia. 

c) Podem Municípios instituir autarquias? 

R. A constituição federal de 1988 adotou o princípio da SIMETRIA, ou PARALELISMO DAS FORMAS; isto quer dizer que as possibilidades de atuação previstas na carta magna para o Chefe do Poder Executivo Federal, também são válidas para os chefes do Poder Executivo Estadual, Distrital e Municipal. Assim, se a União pode criar uma autarquia através de um ato do Poder Executivo Federal, o Município também pode fazê-lo através de um ato do Poder Executivo Municipal. 

Questão Objetiva - (OAB) - Assinale a alternativa CORRETA: 

a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado; 

b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta; 

c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica; 

d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico. ( X )

SEMANA 2 

EMENTA DA AULA: Administração Indireta: Autarquias.CASO CONCRETO 

(OAB) A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à Lei Orgânica municipal incluindo entre as atribuições privativas da referida Casa Parlamentar á escolha e aprovação, por voto secreto, após argüição pública, dos presidentes de todas as entidades que integram a Administração Pública Indireta do Município. O Prefeito determina a argüição de inconstitucionalidade da Emenda. Analise a constitucionalidade do referido dispositivo legal, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública Indireta e do regime jurídico das estatais. 

GABARITO – 

O STF definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. Pedido julgado parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição, para restringir sua aplicação às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as empresas estatais, todas elas. 

Referencia: ADI 1642 / MG - MINAS GERAIS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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