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Administração Pública Contemporânea

Por:   •  25/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  324 Visualizações

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FACULDADE UNYLEYA

POS-GRADUAÇÃO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÃO DO SETOR PÚBLICO

Warley José Rocha

Prof. Esp. Róbson Gonçalves de Castro

Administração Pública Contemporânea

Pôs Graduação a distancia

Betim – MG

2017

1- Como impedir que os agentes administrativos, da mesma forma como ocorre com os políticos, usem seus recursos de poder e sua autoridade em favor de interesses particulares e em detrimento do bem público?

1.1- Porque, esse é um típico problema de agente-principal

Conceituando agente, temos que é aquele que age, que opera ou atua, é o que pratica a ação.

A lei 8.429/1992, ( Lei de improbidade Administrativa), em seu artigo 2º, define agente público como sendo “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.”

Conforme definições acima, o agente público não limita-se àquele servidor público concursado ou mesmo que exerce algum cargo em comissão, todo aquele que, em algum momento exercer alguma função em prol da administração pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, desde que se comprove a vinculação com esta, enquadra-se no conceito de Agente Público.

Diante disso poderíamos dizer então que se abre o leque da possibilidade de ocorrência de corrupção seja de que forma for uma vez que se dissipa entre estes agentes, de certa forma, recursos públicos e os mesmos, dependendo da função que exercerem podem ainda ser detentores de certa autoridade.

Em resumo amplia-se o numero de agentes-principal, que possuem potencialidade para, em algum momento, realizarem atos atentatórios contra os princípios norteadores da Administração Pública.

Vivenciamos uma época onde a cada manhã jorram nos noticiários noticias sobre corrupção entre o alto escalão do governo, cidadão, representantes do povo, que até ontem eram tidos como de reputação ilibada, hoje se vêem em meio a um “mar” de lama, que deságua em milhões e milhões desviados, seja a através de propinas, favores, presentes, bens móveis e imóveis e uma infinita lista de ações ilícitas.

Cada vez se afunila mais o rol de pessoas honestas que possam se apresentar ao cidadão de bem, como possível candidato a representá-lo assumindo cargos públicos eletivos em nosso pais, infelizmente essa é nossa realidade.

Nota-se claramente que os interesse pessoais cada vez mais se sobrepõe aos interesse coletivos, deixando o povo refém de suas escolhas, ou mesmo sem escolha, haja vista que a honestidade virou “produto” em falta nas prateleiras de nossa política.

O que as vezes nós cidadãos não percebemos é que a corrupção parece vir em efeito cascata, não se sabe se do menor para o maior ou do maior para o menor nível ou escalão, o que se sabe é que não somente os políticos, poderosos e eleitos pelo povo cometem atos atentatórios contra a moralidade, bons costumes, e princípios basilares pelos quais se deveriam pautar, todos aqueles que exercem uma função pública.

A atividade meio, ou administrativa, onde reina o chamado “baixo poder” também é palco para atividades de corrupção de seus agentes e interlocutores com a população, empresas e todos aqueles que se relacionam com o ente público.

Vicente Oliveria Buratto, em seu artigo “Administração Pública no século XXI”, relata que “A crise moral pela qual passa o país é evidente. A população não mais acredita na existência de valores morais na Administração Pública, tendo em vista os inúmeros escândalos divulgados pelos meios de comunicação e pelas autoridades competentes para apurá-los. É necessário que a Administração - compreendidos aqui os agentes políticos e os servidores públicos - atue de forma não apenas profissional, mas de acordo com os valores morais, regentes da atividade pública. ”

A assertiva vai de bem de encontro ao texto de Maria das Graças Rua, haja vista que ali já se indica a existência de uma crise moral no âmbito da administração pública sem discriminar agente político ou servidor público uma vez que se identifica um movimento generalizado, uma inversão de valores que necessita de freios urgentemente sob pena de corromper a própria ordem social.

Segundo Buratto, a atuação do agente político e do servidor público, seja ele de que nível for, deve pautar-se além profissionalismo também pelos princípios morais que regem qualquer atividade e em especial daqueles na qualidade de “servidor” público.

No texto “ Abrindo a Caixa Preta do Estado: a Economia Política da Informação, Marcos Fernandes Gonçalves da Silva, tenta demonstrar que “o Estado e o governo democráticos, possuem falhas que abrem espaço para a separação entre o público e o estatal, entre os interesses de grupos de pressão e os interesses "coletivos", os quais são, em verdade, hipotéticos. ”

Nesse caso o autor atribui o aparecimento da ineficiência e da corrupção a falhas na concepção do Estado Democrático de Direito, uma vez que afirma não haver neutralidade das decisões públicas no que se refere aos interesses de grupos de pressão dentro e fora do Estado.

Há de se comentar, sobre tal posicionamento, utilizado para demonstra uma das formas de falha do modelo democrático donde pode ocasionalmente nascer a ineficiência e corrupção, que de outro lado, ou seja, do lado que sofre a pressão desses grupos seja agente ou servidor, muitas vezes não há uma resistência suficiente para repelir a ação, sucumbindo aos interesses particulares em troca de favores ou benecias financeiras.

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Estes princípios devem ser seguidos à risca

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