Administração de Micro e Pequenas Empresas
Por: daviryan • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 267 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Administração de Micro e Pequenas Empresas
Aula-tema 03: Fundamentos do Microempreendedorismo
e Estrutura Patrimonial
NOME | Thais de Carvalho da Silva |
RA | 1299877417 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Administração de Micro e Pequenas Empresas
Aula-tema 03: Fundamentos do Microempreendedorismo
e Estrutura Patrimonial
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Administração de Micro e Pequenas Empresas apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2015
Analise qual formato jurídico você escolheria para sua empresa e descreva o motivo da escolha, levando em consideração as vantagens e desvantagens relacionadas à natureza jurídica escolhida.
O formato jurídico mais adequado seria o de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.). Os sócios tem sua responsabilidade sobre os assuntos financeiros e fiscais da empresa, até o ponto com que fizeram seu aporte de capital.
A Contabilidade fiscal-tributária e trabalhista, é mais simplificada e fácil de ser efetuada. As movimentos de capitais na normas da sociedade, bem como a entrada e saída de sócios, a divulgações dos resultados do exercício, não precisam ser divulgadas ao mercado .
As solicitações de empréstimos bancários sejam com bancos privados ou federais, torna-se mais simples, não solicitando a apresentação de concordância das operações de empréstimo após a autorização pela assembléia de acionistas.
A principal desvantagem acontece no fechamento da empresa, pois os sócios precisam pagar todas as pendências tributarias e fiscais e obter certidões negativas.
Conclusão
Concluímos que, o formato jurídico mais adequado, e os patrimônios pessoais dos sócios não se comunicam com o patrimônio da sociedade, portanto os sócios não responderão (em princípio) por dívidas da empresa.
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