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Análise Ergonômica Do Trabalho

Por:   •  1/7/2024  •  Projeto de pesquisa  •  6.547 Palavras (27 Páginas)  •  69 Visualizações

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AET

ANÁLISE ERRGONÔMICA DO TRABALHO

NR 17

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Junho de 2024

Vigência: Os dados obtidos e a análise efetuada referem-se à situação encontrada por ocasião do levantamento. Sempre que houver modificações nas condições, ritmo, organização do trabalho deverá ser efetuada sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, uma análise global das condições ergonômicas dos postos de trabalho para realização de ajustes necessários estabelecendo-se assim novas metas e prioridades.

SUMÁRIO

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA INTRODUTÓRIA

A ergonomia é o estudo das interações das pessoas com a tecnologia, a organização e o ambiente, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar, de forma integrada e não dissociada, a segurança, o conforto, o bem-estar e a eficácia das atividades humanas (ABERGO, 2002).

No Brasil, a legislação pertinente aos aspectos ergonômicos, está explicitada na Norma Regulamentadora de nº. 17, que descreve os objetivos que os Relatórios Ergonômicos devem atingir, assegurada através dos artigos 198 e 199 da CLT:

Segundo Santos e Fialho (1995) a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), estuda a situação de trabalho atual, visando melhor adaptá-la ao homem levando em consideração a análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais dos postos de trabalho de determinados seguimentos da empresa e é desenvolvido de acordo com a Portaria n. 3.214/78 e suas respectivas atualizações/alterações – Norma Regulamentadora (NR-17).

De acordo com Montmollin (1982) no quesito condições técnicas procuramos identificar a estrutura geral do sistema de produção, fluxo de produção, sistema de controle, sistema de comando e problemas críticos evidentes. Quanto às condições ambientais evidenciam-se o espaço, o leiaute, o mobiliário, o ambiente térmico, acústico, luminoso, a vibração (se houver), entre outros.

Organização do trabalho analisa as definições e repartições das funções e tarefas de trabalho a decisão e a implantação dos meios materiais e humanos envolvidos na tarefa e para tal analisaremos ergonomicamente as três etapas: a análise da demanda, a análise da tarefa e a análise da atividade.

Ao final será realizada uma síntese das observações e avaliações onde resultará em laudo ergonômico com o diagnóstico evidenciando as exigências, onde o mesmo não deve somente confirmar ou não os apontamentos das Normas Regulamentadoras, mas quantificar e qualificar as reais condições com uma visão local (posto de trabalho) e global (atividade e funcionamento da empresa, grupo ao qual pertence e características socioeconômicas em a mesma está inserida), finalizando com caderno de encargos e recomendações que deve ter um caráter esclarecedor propondo melhorias, com cronograma estipulando prazos, continuidade de processos com objetivo de direcionar a empresa quanto às ações a serem tomadas, contudo, sabemos que ambientes de trabalho com projeto inadequado contribuem para reduzir a eficiência, a produção, a qualidade e aumentar o absenteísmo e os custos de produção. A ergonomia está preocupada em fazer a interface homem-máquina e homem-ambiente tão segura, eficiente e confortável quanto possível, preocupando-se em primeiro plano com a saúde do trabalhador e sua satisfação pelo trabalho e em segundo plano com o aumento da eficiência e produtividade da empresa.

3. ANÁLISE DA DEMANDA E DATA DE RALIZAÇÃO DA AET

Atender aos requisitos da NR-17 – Ergonomia, da Portaria nº 3.214/78 e suas respectivas atualizações – Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhos de campo para laboração das AET - Análise Ergonômica do Trabalho foram realizados no período de 13/10/ 2021 a 29/10/2021.

3.1 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

As informações contidas nesse relatório, dirigidas a alguém, instituição e/ou empresa, são confidenciais e protegidas por lei. Qualquer violação, cópia ou transmissão sem autorização dos autores, é estritamente proibida. Este relatório tem como referência as Normas Regulamentadoras de Ministério de Trabalho e Emprego (Portaria 3.214/78 de 08 de junho de 1.978) e seus Anexos em especial a Normas Regulamentadoras 17 (Ergonomia).

4 METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO COM ENQUADRAMENTO NORMATIVO

A análise ergonômica do trabalho foi realizada com base nas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 17 aprovada pela Portaria nº 3.751, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações, e “Manual de Aplicação da NR-17”, 2ª edição, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2.002, sendo observados os seguintes itens/aspectos:

4.1 LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE CARGAS:

Deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou sua segurança.

4.2 MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO:

A análise ergonômica do trabalho através dos subitens deste item leva em consideração que:

  • Sempre que possível o trabalho deve ser executado na posição sentada;
  • O mobiliário deve prover condições para que o trabalho seja executado dentro da zona de conforto dos segmentos corporais, isto é, em boa condição confortável, onde o momento aplicado à articulação tenda a zero;
  • Os comandos sejam de fácil acionamento;
  • Os assentos sejam adequados.

4.3 EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO:

A análise ergonômica do trabalho através dos subitens deste item leva em consideração que o mobiliário e equipamentos, em particular aqueles envolvendo atividades com microcomputador e processamento de dados, devem prover condições para que o trabalho seja executado dentro da zona de conforto dos segmentos corporais, isto é, em boa condição postural e livre de reflexos.

4.4 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO:

A análise dos condicionantes ambientais foi avaliada de forma quantitativa através de equipamentos próprios para tal fim.

4.4.1 CONDIÇÕES AMBIENTAIS EM ÁREAS OPERACIONAIS

O estudo da exposição ocupacional dos trabalhadores aos agentes ambientais está contemplado no Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da empresa, porém faz-se necessário as avaliações quantitativas devido à necessidade de verificar-se o nível de conforto conforme preconiza a NR 17 item 17.8 e seus subitens.

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