Apostila
Por: Anderson_657 • 25/9/2015 • Artigo • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 213 Visualizações
AULA DE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Evolução Histórica do Direito do Consumidor
Quando surgiu a necessidade de uma lei especifica de defesa do consumidor;
Marco Inicial – Revolução Industrial (Aumento da população nos grandes centros urbanos);
Consequência – Procura de novos Produtos e serviços –
Imprescindível um novo modelo de produção;
Surgimento da produção em Série/Escala (Protótipo com base nesse protótipo outros produtos são confeccionados);
Solidificação desse mecanismo – Período pós 2ª Guerra
Mundial (Revolução Tecnológica – Sociedade de Consumo – Maquinário de ponta – realizar maior
número de produtos);
Era da informatização – Mundo Globalizado;
Qual a importância da evolução histórica para o consumidor (No início, tínhamos o conceito clássico romântico de produção. Exemplo Alfaiate, onde o consumidor e fornecedor discutiam cláusulas contratuais);
Antes o monopólio encontra-se nas mãos do fornecedor, onde este escolhe o que, quando e como produzir;
Antes a quantidade em detrimento da qualidade;
Consequências – Problemas – Defeitos;
Direito – Instrumento para pacificar a sociedade;
A legislação na época não era capaz de enfrentar esse novo modelo de produção
No Brasil, Código Civil de 1916
Pacta sunt Servanda (O Contrato faz lei entre as partes – os pactos devem ser respeitados) – Incompatível para a sociedade de consumo e de massa
Movimento mundial – Legislações específicas de defesa do consumidor (Fortalecimento do Fornecedor /
Vulnerabilidade do Consumidor)
Artigo 5º inciso 32 da Constituição de 1988 - Artigo 170
(Princípios da Ordem Econômica - Necessidade da
Defesa do Consumidor)
Lei 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
Diploma Consumerista de muita importância na sociedade de consumo
Características:
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO
É aquela estabelecida entre fornecedor e consumidor que tem por objeto a aquisição de um produto ou a prestação de serviço.
Elementos subjetivos – Consumidor de um lado
Fornecedor de outro
Elementos Objetivos – Que tem por objeto a aquisição de um produto ou a contratação de um serviço
Elementos Subjetivos
O Código de Defesa do Consumidor trouxe algum conceito de consumidor?
Sim e não apenas um, mas quatro:
1. Conceito em sentido estrito – == Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Agora quem é o destinatário final?
Duas são as correntes:
a) Corrente Finalista : É aquele que consome o produto ou consumido pela família (Fundamento o CDC busca tutelar o vulnerável o mais fraco) é mais restrito.
b) Corrente Maximalista : Tem o conceito mais amplo. Para esta corrente é aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo.
Como os tribunais se posicionam? O STJ (Superior Tribunal de Justiça) prevalece a corrente finalista, porém de uma forma atenuada. Pode a pessoa jurídica e profissional liberal ser amparado pelo CDC, desde que seja comprovada sua vulnerabilidade. Exemplos: Micro empresa ou empresa de pequeno porte, profissional liberal que utiliza de produtos e serviços para uso próprio.
2. Conceito por equiparação: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas – parágrafo único do artigo 2º do CDC. O Artigo 17 do CDC (Vítima do evento danoso). Quem é essa vítima. Exemplo: Uma pessoa que recebeu um presente uma televisão e o aparelho explode. Outro conceito de consumidor por equiparação é as pessoas expostas a uma publicidade enganosas ou abusivas. Aqui não precisa a pessoa ser prejudicada. Legitima o Ministério Público a retirá-la do ar.
Quem é o Fornecedor – ==- Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Então todo aquele que coloca produto ou serviço no mercado de consumo, COM HABITUALIDADE.
ELEMENTOS OBJETIVOS
1. Artigo 3º § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
A Doutrina vai além : Novo ou Usado – Fungível (Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade, conforme o disposto no artigo 85 do Novo Código Civil ou Infungível (Já os bens Infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc).
Artigo 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Produto Gratuito eu posso
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