Apostila sobre admissão de funcionários
Pesquisas Acadêmicas: Apostila sobre admissão de funcionários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Valdirene.dias • 25/3/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 3.462 Palavras (14 Páginas) • 280 Visualizações
APOSTILA SOBRE ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
ÍNDICE
1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO ( PRINCIPAIS )
1.1 CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL)
1.1.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
1.1.2 PIS/PASEP
1.1.3 PRAZO DE 48 HORAS PARA ANOTAÇÃO NA CTPS
1.2 EXAME MÉDICO
1.2.1 PRONTUÁRIO CLINICO INDIVIDUAL
1.2.2 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
2 - OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3 - DOCUMENTOS IMPRESSOS NA ADMISSÃO
3.1 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
3.1.1 FINALIDADE
3.1.2 CTPS - ANOTAÇÃO - OBRIGATORIEDADE
3.1.3 PRAZO
3.1.4 PRORROGAÇÃO
3.1.5 EXTINÇÃO AUTOMÁTICA
3.1.6 CONTRATOS SUCESSIVOS - INTERVALO DE SUPERIOR A 6 MESES - CELEBRAÇÃO
3.2 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
3.2.1 JORNADA DE TRABALHO
3.3 ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
3.4 TERMO DE RESPONSABILIDADE (SALÁRIO-FAMÍLIA)
3.5 DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMILIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
4 - OUTROS TIPOS DE ADMISSÃO
4.1 MENORES APRENDIZES
4.2 EMPREGADO ESTRANGEIRO
4.3 PROFESSOR
4.4 VENDEDORES VIAJANTES
4.5 TRABALHADORES AVULSOS
4.6 TRABALHADORES TEMPORÁRIOS
4.7 TRABALHADORES AUTÔNOMOS
4.8 ESTAGIÁRIOS
4.9 DOMÉSTICAS
4.10 REGISTRO DE EMPREGADOS
4.11 READMISSÃO DE EMPREGADOS
1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO.
1.1 - CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL).
A CTPS é o documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.
É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), por manter o empregado sem este documento.
De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações referentes a Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PIS / PASEP ).
1.1.1 - Contribuição Sindical.
Todo empregado contribui com um dia de seu trabalho, por ano, ao sindicato da categoria profissional correspondente.
Efetua-se o desconto em março, para os empregados existentes na empresa, e para os admitidos em janeiro e fevereiro. Na admissão em março, verifica-se se a empresa anterior procedeu ou não o desconto. Em caso negativo, efetua-se o desconto em março para pagamento em abril. Para os admitidos após o mês de março, o desconto, se não efetuado, ocorre no mês subseqüente ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte. Assim, para uma admissão em maio, efetua-se o desconto em junho e recolhe-se em julho.
1.1.2 - PIS / PASEP.
O trabalhador é inscrito no PIS / PASEP uma única vez, em toda sua vida profissional.
Por ocasião da admissão, a empresa ou entidade verifica, antes de proceder a admissão, se o empregado ou servidor é inscrito no PIS ou no PASEP, mediante solicitação do “Comprovante do Cadastramento”, conforme o caso, ou da anotação na CTPS.
Se o empregado não for cadastrado nem no PIS nem no PASEP, o empregador deverá solicitar no ato da admissão à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em formulário próprio, que ficará pronto em pelo menos 5 dias úteis.
1.1.3 - Prazo de 48 horas para anotação.
Apresentada, obrigatoriamente, contra recibo, a empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar as anotações relativas a data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção do sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Na hipótese da celebração de contrato individual de trabalho, elaborado em documento à parte, como é aconselhável, deve-se anotá-lo na parte “Anotações Gerais” da CTPS, a titulo de exemplo: “Há cláusulas de trabalho firmada em documento à parte”.
1.2 - EXAMES MÉDICOS.
São obrigatórios os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, por conta do empregador que comprova o custeio de todas as despesas, quando solicitado pelo Agente de Inspeção do Trabalho (Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela portaria SSST nº 24/94, alterada pela de nº 8/96.
Os exames médicos compreendem avaliação clínica, abrangendo análise ocupacional e exame físico e mental, bem como exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na citada NR7.
Referida a NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO ), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
1.2.1 - Prontuário clínico individual.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clinica e exames complementares, as conclusões e as medidas devem ser registrados em prontuário
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