As Noções de Governo
Por: alexialopes • 9/9/2018 • Bibliografia • 444 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
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D.A. capítulo 2, tópico 2: Noções de governo
- Governo: conjunto de órgãos constitucionais responsável pela função política. Deve (visando conferir unidade à soberania nacional):
- Exercer direção suprema e geral do estado
- Determinar forma de realização dos objetivos do estado
- Estabelecer diretrizes que pautarão atuação estatal, planos governamentais
- São atribuições conferidas e reguladas pela CF/1988
- Relacionada a função política de comando, coordenação, direção e estipulação de planos e diretrizes de atuação (políticas públicas)
- Diferente de administração pública em sentido estrito: aparelhamento que dispõe do estado para execução de políticas públicas estabelecidas por órgãos governamentais
2.1 Sistema de governo
- Relação Executivo-Legislativo: ↑ ou ↓ dependente:
- Presidencialismo: divisão de poderes – independência e harmonia entre si
- Presidente: chefe do executivo – acumula função de chefe de estado e chefe de governo
- Mandato fixo, independente da confiança do legislativo
- Legislativo insuscetível a dissolução por executivo: membros eleitos
- Parlamentarismo: colaboração entre executivo e legislativo
- Executivo dividido:
- Chefia de estado: presidente/ monarca
- Chefia de governo: primeiro ministro/ conselho de ministros
- Primeiro ministro geralmente indicado por presidente: permanência depende de confiança do parlamento, podendo ser exonerado → não tem mandato fixo: investidura de confiança
- Se parlamento perde confiança do povo: pode ser dissolvido → novas eleições extraordinárias
- Brasil: presidencialismo – presidente + ministros → direção superior da adm. Pública federal (org. e estrut..)
- Forma federativa + princípio da simetria das esferas políticas: chefes do executivo e da adm. Pública
- DF e estados: governador
- Municípios: prefeito
2.2 Forma de governo
- Maneira como se dá instituição de poder e relação entre governante e governados
- Republicana: poder por eleições (eletividade direta/ indireta), por período certo de tempo (temporalidade), com governante que represente o povo e que ele deva prestar conta de seus atos (responsabilidade de governo).
- Existência de assembleias e câmaras
- Monarquia: 1° forma de governo do Brasil adotada pela família real → Constituição de 1891: república
- Hereditariedade (instituição do poder)
- Vitaliciedade (mandato)
- Irresponsabilidade do governante
- Sem representação popular
TÓPICO 3: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito
Adm. Pública em sentido amplo: abrange órgãos de governo, funções políticas que exercem e órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente adm.
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