Atividade Seminário Temático Atividade Avaliativa
Por: Paula Cardoso • 30/11/2022 • Relatório de pesquisa • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
Disciplina: Seminário Temático I
Nome da Atividade: Atividade Avaliativa
Nome do aluno: Luciano Lustosa Barreto
Pólo: Campo Grande
Matrícula: 20213110114
- RESUMA, com base no artigo 8 (Oliveira, Pereira & Oliveira, 2010), as três condições de efetividade dos conselhos gestores em uma Democracia deliberativa.
Conselhos municipais são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos – e, às vezes, apenas consultivos. São permanentes porque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto. São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiais daquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. Por último, são órgãos deliberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.
Analisando o texto proposto, observamos que existem três condições de efetividade dos Conselhos gestores em uma democracia deliberativa. A primeira são as condições formais de efetividade que são elementos relativos à organização formal dos órgãos, ou seja, os procedimentos internos e o desenho institucional. Desta forma, torna-se necessário compreender que estes Conselhos têm uma natureza deliberativa, consultiva ou operativa. Observa-se que as rotinas nos Conselhos devem ocorrer de modo que elas sejam democráticas com equilíbrio de poder nos órgãos, os seus mandatos, seus processos pedagógicos e o acesso a recursos. Destaca-se que a representatividade nestes Conselhos pode ser revogada, ou seja, o mandato está sujeito a níveis de assiduidade, compromisso e legitimidade dos conselheiros. Neste raciocínio, o conselheiro eleito ou indicado deve ser um indivíduo que tenha vínculo comunitário, virtude pública e capacidade analítica discursiva, além de suas funções exercidas necessitarem autonomia, ou seja, livre de intervenção do governo local, como por exemplo da prefeitura, sob o risco de se comprometer o que é deliberado. Entende-se também que a efetividade das ações do Conselhos depende de seus processos pedagógicos, ou seja, é importante que haja capacitação e troca de informações, além de experiência entre conselhos e conselheiros de outras entidades, o que de certa forma deve ser constantemente estimulado.
A segunda condição é denominada condições substantivas de efetividade nos remetendo à dinâmica deliberativa que ocorre nos conselhos e que se dá através da participação em rotinas de argumentação, impacto, ação, isto é, diz respeito à fala e ao posicionamento das partes. Deste modo, as formas de manifestação de conhecimentos especializados não devem se transformar em instrumentos de exclusão, evitando-se tecnicismo a fim de alcançar um maior público, optando-se por uma oratória que seja feita de forma clara e didática. Nesta lógica, as pautas da reunião devem ser abertas às proposições dos conselheiros e das organizações sociais, além de dinâmicas para incorporar temas relevantes que surjam durante a reunião, contemplando propostas que por acaso sejam demandadas, até mesmo porque existem situações emergenciais ou pontuais na comunidade que merecem ser motivos de diálogo e de discussão para tentar chegar numa situação que haja uma atuação naquele problema que está sendo apresentado. De suma importância também é que haja promoção da cidadania deliberativa e o fomento à participação política em detrimento da participação gerencial, uma vez que esta pode ser extremamente danosa para a gestão dos conselhos.
A terceira condição de efetividade é a interinstitucional que é a ligação institucional dos conselhos com segmentos sociais e poderes instituídos. Nesta condição, é dado ênfase nas relações dos conselhos gestores com a sociedade civil organizada e com os poderes locais instituídos, ou seja, trata do relacionamento com os segmentos sociais, ou seja, são aquelas entidades focadas nas demandas coletiva, associações comunitárias, movimentos populares, organizações não governamentais e os poderes locais, como por exemplo, Prefeituras, Secretaria, Câmaras Municipais, Ministério Público etc.
- DETALHE os argumentos de Teixeira, Araújo & Pimentel (2010) – artigo 9 – com vistas a uma gestão pública que tenha em conta práticas de gestão social.
Para melhor compreender a gestão pública, precisa-se compreender que públicos são eventos acessíveis a qualquer um, como por exemplo lugares públicos, já esfera pública seria constituída de acordo com o autor por espaços simbólicos de opinião pública já que a gestão social preza pelo conhecimento intersubjetivo e um processo dialógico de gestão. Uma das características da gestão social é o diálogo e a participação. O processo gerencial dialógico onde a autoridade decisória é compartilhada entre os participantes da ação, ou seja, é feita a partir do diálogo e as decisões são tomadas de maneira participativa e não de maneira monocrática.
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