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Atividade de avaliação a distância (AD)

Por:   •  19/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Atividade de avaliação a distância (AD)

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Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos estudos realizados das Unidades 1 a 4:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho

  1. Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual ou quais “Princípios do Direito do Trabalho” não foram respeitados por parte da empregadora no caso apresentado.

A empregadora não respeitou o Princípio da Realidade, a qual deve respeitar o contrato de trabalho como está escrito, com a função exercida, remuneração de acordo com essa função, entre outras informações.

  1. Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma quanto ao contrato firmado com o empregado?

O trabalhador tem o direito de somente trabalhar no serviço para o qual foi contratado. Se ocorrer de o trabalhador realizar atividades que não estão de acordo com o rol de atividades atribuídas a ele quando a sua contratação foi estabelecida, é chamado de desvio de função. Nesse caso, se caracterizou quando o empregado começou a transportar valores sem a revisão contratual.

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