Atividade em Grupo – Atividade II Financeira do Estado
Por: Rhebeca • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 515 Visualizações
GABARITO - Atividade em Grupo – Atividade II Financeira do Estado
10 DE AGOSTO DE 2015.
1º Questão: Porque o Estado contemporâneo é aquele que assume formalmente um compromisso com a sociedade, de modo a realizar o interesse coletivo. (Cf/88).
Atualmente o Estado contemporâneo assume o compromisso social na medida em que sua primeira grande característica financeira é o caráter intervencionista através da utilização de tributos. Seu outro traço marcante é a preocupação com a personalização do imposto, uma vez que o Estado deixou de tributar de forma igual a todos os contribuintes para, ao contrario, levar em conta, sempre que possível, na imposição da carga tributária, a sua capacidade econômica.
Vale ressaltar, que a atividade financeira do Estado difere da exercida pelo particular, porque a riqueza para o Estado constitui apenas um meio para que possa cumprir sua finalidade de satisfação das necessidades públicas, enquanto para o particular a riqueza constitui o fim por ele visado. Pode-se dizer que a atividade financeira do Estado visa a satisfazer as necessidades públicas e tem por objetivos estudar as formas pelas quais o Estado obtém as suas receitas e efetiva concretamente as suas despesas.
2º Questão: Defina Receita Pública e tipos.
A receita pública é o ingresso que se faz de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial. O requisitos para entrada de dinheiro nos cofres públicos é integrar-se de modo permanente no patrimônio do Estado. Não estando sujeita a integração a quaisquer condições de devolução.
Pode-se concluir, que toda receita pública é entrada ou ingresso, mas nem todo ingresso ou entrada pode ser considerado receita pública.
Segundo Seligman, 2014 para classificação das receitas públicas ele utiliza critérios eminentemente econômicos, partiu do entendimento de que a atividade financeira desenvolvida pelo Estado reflete um conflito entre interesse público e o interesse privado. São as seguintes: Preços (quase) privados, preços públicos, taxas, contribuições de melhorias e impostos.
Segundo Einaudi, 2012 apresenta outra classificação de receita pública mais aperfeiçoada. São as seguintes: Preço (quase) privado, preço público, preço político, contribuição e impostos.
A diferença que existe entre Seligman e Einaudi está na utilização de vocabulário, taxa para Seligman e preço político para Einaudi. Ainda existem: receitas ordinária e extraordinária, receitas originaria e derivada, receitas originarias e receitas derivadas.
3º Questão: Defina Despesa Pública e tipos.
A despesa pública deve anteceder ao estudo da receita pública, pois não pode mais ser compreendida apenas vinculada ao conceito econômico privado, isto é, que a despesa deva ser realizada após o calculo da receita. A despesa pública é a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos. No período clássico o Estado realizava o mínimo possível de despesa públicas porque restringia as suas atividades. Já no período moderno o Estado funciona como órgão de redistribuição da riqueza, concorrendo com a iniciativa privada, vigendo hoje, a regra de que a necessidade pública faz a despesa.
Por despesas públicas devem-se entender os gastos realizados pelos órgãos da administração pública em bens e serviços. Comporta destacar que para serem incorridas no serviço público, as despesas precisam estar autorizadas na lei orçamentária.
A classificação da despesa pública depende da categoria econômica onde está enquadrado o gasto - despesa corrente ou de capital; do grupo a que está enquadrada a despesa - de pessoal, juros da dívida; da modalidade de aplicação do gasto - se ele é uma aplicação direta ou uma transferência a outro ente privado ou público e o elemento da despesa, ou seja, onde vai efetivamente ocorrer o gasto - diárias, salários, material de consumo, etc.
4º Questão: Defina Orçamento Público e tipos.
O orçamento é de extrema importância na vida política e administrativa do país como o plano das suas necessidades monetárias, em um determinado período de tempo, aprovado e decretado pelo Poder Legislativo como seu órgão de representação popular. Assim, o orçamento exerce grande influência na vida do Estado, pois se for deficiente, ou mal elaborado, produzirá reflexos negativos na tarefa da consecução de suas finalidades.
O orçamento público, nos países democráticos é definido, como sendo “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.
O conceito evidencia que o orçamento compõe-se de duas partes distintas: despesas e receitas. O Poder Legislativo
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