Atps administracacao
Por: CARLAAPRIGIO • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 832 Palavras (4 Páginas) • 395 Visualizações
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Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto
CST em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Técnicas de Administração de Pessoal
Profª Kathia
Atps – Etapas 1 e 2
Carla Maria Aprígio C. Conti - RA: 9612495366
Mariana Silva Bianco Das Chagas - RA: 9845491309
Taisa Ap. Silvério Costa - RA: 8483174280
Thais Aparecida S. Martins - RA: 9911154630
Vinicius Lima de Almeida - RA: 8205961423
Bianca Martins de Souza - RA:8423993970
RIBEIRÃO PRETO
2015
Etapa 1
Passo 2
Cargos | Salários |
Gerência | R$ 1.605,00 |
Segurança | R$ 1.218,15 |
Limpeza | R$ 908,64 |
Passo 3
Gerencia
- Gerente Administrativo
Requisitos
- 3º Grau Completo
- Curso Superior Completo em Administração
- Sub gerente Administrativo
Requisitos
- Experiência comprovada na área
- 3º Grau Completo
- Curso Técnico ou Superior cursando ou completo em Administração
Segurança
- Supervisor de Segurança
Requisitos
- 3º Grau Completo
- Experiência de no mínimo 2 anos comprovada
- Curso de Supervisão de Segurança
- Vigilante
Requisitos
- 3ºGrau Completo
- Curso de Vigilante
Limpeza
- Encarregado de Limpeza
Requisitos
- 3ºGrau Completo
- Experiência de 3 anos na área
- Curso de Encarregado de Limpeza
- Auxiliar de Limpeza
Requisitos
- 3ºGrau Completo
Plano de Carreira
Gerência
Sub-Gerente Administrativo>Gerente Administrativo
Requisitos
3 anos de experiência na empresa,cursos em áreas de Gestão Empresarial.
Segurança
Vigilante>Supervisor de Segurança
O colaborador que almeja o cargo de Supervisor de Segurança,deverá se destacar entre os outros e ter 3 anos de experiência na empresa e curso de Supervisão de Segurança.
Limpeza
Auxiliar de Limpeza>Encarregado de Limpeza
Além de se destacar nos índices de desempenho,o colaborador que almeja o cargo de Encarregado de Limpeza,deverá estar à 2 anos na empresa e ter um curso de Encarregado e Supervisão de Limpeza.
Etapa 2
Passo 1
Todo empregado e atletas profissionais,tem direito ao vale-transporte,e é dever da empresa fornecer o benefício ao empregado que necessita do transporte coletivo para se locomover até o trabalho. O vale-transporte não é uma remuneração,é um benefício ou seja,sobre ele não há incidência de IR,INSS ou qualquer outro tributo. O vale transporte pode ser fornecido em tíquetes,fichas ou cartões. Não é permitido fornecer o vale-transporte em dinheiro. O empregado não é obrigado a aceitar o vale-transporte,porém deverá assinar uma “Declaração de não recebimento do vale transporte.”Caso contrário se ele optar por usar o vale-transporte logo no momento da admissão deverá assinar a declaração do vale transporte.
Passo 2
Iremos aplicar o vale-transporte,nos cargos da empresa,primeiramente para se regularizar perante a lei que prevê multa à empresa que não fornece o vale-transporte.Segundo,para ajudar os nosso funcionários que não tem veículo próprio e necessita do transporte coletivo para vir trabalhar,a aplicação desse benefício pode resolver o problema das faltas não justificadas,talvez as faltas sejam porque os funcionários não tiveram até então,algum meio de se locomover até a empresa.
Passo 3
As empresas costumam dar férias ao empregado em torno de 3 meses após o período aquisitivo e é importante que não haja outro funcionário de férias nesse mesmo período.
Modelo cronograma de férias
Gerente - 1 mês após período aquisitivo
Sub-Gerente - 2 meses após período aquisitivo
Supervisor de Segurança – 3 meses após período aquisitivo
Vigilante – 1 mês após período aquisitivo
Encarregado de Limpeza – 3 meses após período aquisitivo
Auxiliar de Limpeza – 1 mês após período aquisitivo
Passo 4
Gerente(Rescisão sem justa causa)
Admissão:12/03/2010
Afastamento:12/04/2015
Aviso prévio:Trabalhado
Salários
Saldo de salário (12/30): R$642,00 [INSS: R$51,36]
Total de salários: R$642,00
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