Ava - Trabalho de orçamento
Por: sibele0 • 25/11/2016 • Resenha • 294 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
Aluna: -
RA: -
Maria
Devido a eleição de Maria para o cargo de diretora, a mesma terá de ser afastada de suas funções e atribuições originais do cargo anterior, uma vez que pode não pode haver nenhum tipo de relação de subordinação pela hierarquia que a nova função exige. Tal situação é prevista pela Súmula 269 do TST: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Ou seja, o contrato de trabalho é suspenso por ser do tipo Diretor Eleito de S/A e o tempo de serviço não será computado.
Joana
O período de férias é um direito do trabalhador e por esta razão o tipo de afastamento que se aplica a este caso é o de interrupção do contrato de trabalho por ser uma paralisação temporária do trabalho com manutenção do contrato do mesmo. Não há prejuízos no salário pelo período aquisitivo e é contabilizado o tempo de serviço. O artigo 129 trata a rspeito disso: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Silvia
Assim como nas férias, o casamento faz parte de alguns eventos/motivos que dão direito à interrupção do contrato de trabalho sem prejuízos ao trabalhador dentro do período estabelecido por lei. São como espécies de faltas justificadas (aceitáveis) pela própria empresa. O artigo 473 no iniciso II discorre sobre tal: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
...