CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Por: Tatiane Matos • 13/7/2020 • Abstract • 649 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Tatiane Paula de Matos, CPF 085.877.629-40, RG 9.994.229-0
Endereço: Rua. Cap. Leonidas Marques, 1083 – sobrado 2, Uberaba, Curitiba – PR
LOCATÁRIO: Evandro Gross Zeferino, CPF 054.063.599-59, RG 8.563.599-59
Endereço: Rua. Dirceu Fernandes de Sousa, 120, Zona 08, Maringa - PR
CLÁUSULA 1: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado na Avenida Visconde do Rio Branco, 4228, fundos (beira mar) - Nereidas CEP 83280-000 Guaratuba/Paraná.
CLÁUSULA 2: O prazo da locação é de 6 diárias, iniciando-se em 21/12/2020 com término em 27/12/2020. O horário de check-out da estadia deve se dar até o mesmo horário em que foi realizado o check-in.
CLÁUSULA 3: O pagamento do aluguel das diárias será pago 30% no ato da reserva via depósito bancário na conta: BANCO DO BRASIL, Conta 22091-4 Agencia 2100-8 ou via link de pagamento enviado pelo LOCADOR. O restante do valor deverá ser pago em dinheiro no ato da entrega das chaves. O valor total será de R$9.700,00 reais.
CLÁUSULA 4: O LOCATÁRIO NÂO será responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, também NÃO será cobrado despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, água e gás limpeza de piscina, que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 5: Em caso de desistência na reserva pelo LOCATÁRIO, o mesmo perderá todas as reservas pagas. NÃO será devolvido o dinheiro.
CLÁUSULA 6: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação do imóvel, ao desocupar o imóvel deixar louças, espetos e grelhas limpas, manter o local organizado sem bitucas de cigarro espalhada pelo chão e recolher todo e qualquer lixo.
CLÁUSULA 7: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família, amigos.
CLAUSULA 8: O LOCATÁRIO obriga por si sua família e amigos, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.
CLÁUSULA 9: O LOCATÁRIO não poderá sublocar transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA 10: Em caso de problemas parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, sendo devolvido pelo LOCADOR o valor das reservas não usufruídas pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 11: O LOCATÁRIO se responsabiliza por todo e qualquer prejuízo que venha realizar ao LOCADOR e a terceiros, inclusive por incêndio do imóvel se não provar caso fortuito, força maior ou propagação de fogo original de outro imóvel, de conformidade com artigo 1.208 e seu parágrafo único do código civil.
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