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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E MOBÍLIA

Por:   •  17/8/2019  •  Artigo  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  625 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E MOBÍLIA

Conforme a lei federal 8.245/91

Entre:

Nome Locador, casado, nacionalidade: br, profissão: profissão, carteira de identidade (RG) n.° 123412, expedida por SSp, CPF n.° 000.000.000-00, residente em: Endereço, doravante denominado LOCADOR e:

Locatário, casado, nacionalidade: bras, profissão: profisso, carteira de identidade (RG) n.° 1234124, expedida por

SSP, CPF n.° 111.111.111-11, residente em: Endereecosss, doravante denominado LOCATÁRIO.

Com garantia apresentada por:

Fiadorr, nacionalidade: nacional, profissão: profisss, carteira de identidade (RG) n.° 41242141, expedida por SSp CPF n.° 333.333.333-33, residente em: endereço fiador,casado sob o regime de comunhão universal de bens com: Nome Do Conjug Fiador, nacionalidade: nacional conj fiador, profissão: prof conj fiador, carteira de identidade (RG) n.° 123412412, expedida por sso, CPF n.° 444.444.444-44 doravante denominado FIADOR.

Os contratantes acima qualificados são, em conjunto, denominados "Partes", e têm, entre si, justo e firmado o presente contrato de locação de imóvel residencial e mobília, que se regerá pela Lei 8.245/91 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1a - DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano, e da sua mobília, localizado em:

ENDEREÇO DO IMÓVEL OCMPLETO § 1°. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

DESCREVER IMÓVEL, QUARTOS, AREA ETC § 2°. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda, ser rescindido de pleno direito.

§ 3°. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria, que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

§ 4°. Junto com o imóvel é dada em locação a mobília, que se encontra especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria.

CLÁUSULA 2a - DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ 1.000,00 (um mil reais).

§ 1°. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.

§ 2°. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado em espécie, entregue para o LOCADOR ou para terceiro previamente especificado por ele.

§ 3°. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4°. O LOCATÁRIO desde já concorda em solicitar junto aos órgãos responsáveis as devidas transferências de titularidade para o seu nome das contas de consumo que passam a vigorar sob sua responsabilidade, em um prazo de 30 (trinta) dias após assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e multa estipulada no presente instrumento.

§ 5°. Também fica o LOCATÁRIO ciente de que ao final da locação deverá solicitar junto aos órgãos responsáveis o cancelamento do fornecimento dos serviços prestados que estão em sua titularidade, ficando sob sua responsabilidade a retirada do seu nome perante tais órgãos, não se responsabilizando o LOCADOR por débitos que venham e existir em nome do LOCATÁRIO, caso o cancelamento não seja efetuado.

§ 6°. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que venham a incidir sobre o imóvel ora locado durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação.

§ 7°. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 8°. Todas as despesas ordinárias condominiais que estejam relacionadas ao uso do imóvel, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO.

§ 9°. Por despesas ordinárias condominiais se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes

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