CUB - Como calcular
Por: brunoavai2015 • 9/10/2018 • Resenha • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A atividade tem como objetivo, apresentar uma breve pesquisa relacionada ao CUB (Custo Unitário Básico), descrevendo informações sobre sua definição, como ele é produzido e por fim, a sua formação.
1.1 DEFINIÇÃO DO CUB
Como já informado anteriormente, CUB é uma sigla que tem como significado o Custo Unitário Básico, sendo sua utilização direcionada para a construção. O seu emprego incide na variação mensal dos custos de construção imobiliária com materiais, equipamentos e mão-de-obra de projetos-padrão específicos. Cabe destacar, que o referido tema, é muito utilizado como referência para a definição da evolução dos custos no setor da construção civil. (MIRON, 2007).
Para Mattos (2008), o CUB é o efeito da mediana de cada insumo registrado junto às construtoras, multiplicado por um coeficiente que lhe é atribuído, conforme o padrão calculado. Desta forma, os custos são analisados perante as características do empreendimento.
O CUB foi criado em função da Lei 4.591, onde a Associação Brasileira de Norma Técnicas através do Banco Nacional de Habitação, conseguiu definir critérios e normas para o desenvolvimento do cálculo de custos unitário de construção.
A primeira elaboração da Norma Brasileira sobre o CUB ocorreu em 1965, através da NB 140, denominada Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifícios em Condomínios. O principal objetivo da norma, era gerar o valor de custo do metro quadrado de construção de referência para os diferentes projetos. Onde o valor do metro quadrado é o CUB. (MIRON, 2007).
A mesma autora destaca, que em função de algumas deficiências, juntamente com a evolução da construção civil, a norma sofreu algumas atualizações, sendo a última publicada em 2006 pela NBR 12.721/2006. Vale ressaltar, que apesar das atualizações, a norma mantém os seus conceitos. Atualmente a norma mencionada passa por um processo de revisão.
Diante do exposto, apresentamos a definição do CUB conforme escrito na NBR 12.721/2006 (ABNT, 2006):
Custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com a metodologia estabelecida em 8.3, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei nº 4.591/64 e que serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.
- RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DO CUB
O Sindicato da Indústria da Construção de cada estado (SINDUSCON) através do decreto da Lei 4.591/64, possui como atribuição determinar o cálculo e publicar o mesmo até o quinto dia útil de cada mês. Perante os parâmetros estabelecidos na lei e da norma, os sindicatos de cada estado necessitam apresentar o cálculo atualizado do indicador. (DIEFENTHÄLER, 2016).
A mesma autora destaca, que a existência do CUB é muito importante como um indicador setorial, sendo muito útil para a construção civil. Perante o sistema rigoroso estabelecida por norma, juntamente com a definição por lei da necessidade de sua publicação ocorrer de forma mensal, permite uma forte credibilidade do sistema.
Conforme as diretrizes presentes na lei que define que o valor do Custo Unitário Básico deve ser gerado para cada estado, é possível ocorrer que os valores de determinado mês de um estado possam ser diferentes, em comparação com outro estado. Fato explicado, perante a situação de que os valores são vinculados de forma estadual, e não nacional.
A referida Lei 4.591/64 (BRASIL, 1964) apresenta punição em caso do não cumprimento da publicação mensamente do índice do CUB, perante sindicatos de cada estado, conforme o parágrafo primeiro:
“§1° O sindicato estadual que deixar de cumprir a obrigação prevista neste artigo deixará de receber dos cofres públicos, enquanto perdurar a omissão, qualquer subvenção ou auxílio que pleiteie ou a que tenha direito.”
Contudo, ainda que o parágrafo citado apresente penalidade para os sindicatos perante o não cumprimento da lei, existem ainda alguns sindicatos que não realizem a operação imposta.
- FORMAÇÃO DO CUB
Conforme já informado, o cálculo e formação do valor do CUB é de responsabilidade dos Sinduscons. Contudo, a ABNT é encarregada através da elaboração da norma também já descrita, estabelecer a metodologia a ser adotada para determinar o cálculo do CUB/m². (COTEAQUI, 2018).
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