Disciplinas de Matemática Financeira, Finanças Públicas e Orçamento Municipal e Teoria Politica
Por: aiorf • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.008 Palavras (17 Páginas) • 276 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
POLO DE CURITIBA
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
FERNANDO HENRIQUE MARTINS RA: 7941689326
DESAFIO PROFISSIONAL DO 2º BIMESTRE
Disciplinas de Matemática Financeira, Finanças Públicas e Orçamento Municipal e Teoria Politica;
TUTOR EaD Alex Zompero Bezerra
CURITIBA / PARANÁ
2014
SUMÁRIO
Introdução 3
Desenvolvimento 4
Recomendações Finais 16
Referências 17
INTRODUÇÃO
Sob orientação da Tutoria e com os conhecimentos adquiridos e refletidos durante todo o segundo semestre, realizamos todos os passos propostos do Desafio Profissional de Matemática Financeira, Finanças Públicas e Orçamento Municipal e Teoria Politica do 2º bimestre.
DESENVOLVIMENTO
Lucas, Carlos e João eram grandes amigos de infância na cidade de Ribeirão Branco, um município de 18 mil habitantes, localizado no interior do estado de São Paulo. Com a chegada da juventude, e suas escolhas profissionais, foram em busca de oportunidades em outras localidades. Lucas - Dr. Lucas - tornou-se um
advogado especializado em Direito Público enquanto Carlos – Prof. Carlos - tornou-se um cientista político, e como professor estava sempre a acompanhar a política brasileira. João, por sua vez, seguindo os passos de seu pai, tornou-se um grande economista, e trabalhava atualmente no Ministério da Fazenda. Os três velhos amigos tiveram a oportunidade de se reencontrar depois de longos 20 anos, e eles nem imaginavam que um simples bate-papo resultaria em um grande debate.
PASSO 1: OBSERVANDO A COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Carlos (Prof. Ciência Política): Tanto tempo sem vir a essa cidade, e tudo parece igual. Soube que a situação está bem grave: poucas oportunidades de trabalho, falta de vagas em creches, ruas esburacadas, falta de médicos. O mesmo de sempre.
João (Economista e Func. Público): É bem possível. Essa cidade é muito pequena, e mal deve ter condições de fazer investimentos na cidade. Carlos (Professor de ciência política): Infelizmente essa não é a realidade apenas de Ribeirão Branco/SP. Com a Constituição de 1988, os municípios passaram a ser autônomos e, portanto, tem garantia constitucional para arrecadar e implementar políticas públicas. Pra demonstrar isso, vou ler pra vocês um trecho de um recente artigo que acabei de ler:
[...] A Constituição de 1988 elevou substancialmente as transferências financeiras que a União e os estados devem fazer, obrigatoriamente, aos municípios. Isso fez com que muitos municípios se acomodassem e relaxassem no esforço de arrecadar tributos de seus próprios habitantes. Afinal, cobrar impostos é algo sempre impopular. Para todo prefeito, é melhor sustentar as despesas locais com “dinheiro que vem de fora” do que avançar sobre o bolso do seu eleitor. De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2012, 87% da receita corrente dos municípios brasileiros advinha de transferências, com apenas 13% sendo arrecadados por meio de tributos locais. No caso dos municípios com até 15 mil habitantes, a importância das transferências cresce para 91%. Ou seja, quase nada é arrecadado localmente.
a) Pesquise o orçamento de um município com até 50 mil habitantes no Brasil. Com base nas informações que obteve, demonstre de forma detalhada, através de uma planilha/tabela a composição do orçamento do município.
Orçamento do Município de Tambaú-SP (22 mil habitantes) para o Exercício de 2013.
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b) Com base no texto apresentado por Carlos, é possível afirmar que o município pesquisado apresenta boas condições em termos orçamentários? Responda e Justifique.
É sim possível dizer que o município em questão apresenta boas condições orçamentárias, visto que pouco mais de 76% de suas Receitas Correntes advém de Transferências, o que o distancia bastante de outros municípios de mesmo porte, cujo percentual de transferências representa mais de 87% de suas arrecadações.
PASSO 2: REFLETINDO SOBRE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE
PODERES À LUZ DO CASO BRASILEIRO
Carlos (Prof. Ciência Política): Concordo com sua posição Lucas, mas que tipo de autonomia é essa a que os entes federativos têm direito no Brasil, se tem sido comum episódios de judicialização da política ?
Lucas (Advogado): Bem lembrado Carlos. Mas a experiência recente também tem revelado um cenário de politização da justiça no Brasil.
Carlos (Prof. Ciência Política): O que diria Aristóteles, em relação ao princípio da separação de poderes, se analisasse essa questão?
Responda à pergunta de Carlos. Para isso, pesquise os conceitos de judicialização da política e politização da justiça.
O surgimento da doutrina da separação de poderes em corrente tripartite fica evidenciada originalmente na antiguidade grega, em seu notável filósofo Aristóteles, quando investigou a constituição do Estado, no intuito de descobrir quais eram as formas de governo capazes de assegurar a felicidade coletiva, na sua obra A Política. Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado, designadas pelo nome de corpos deliberativos, dos magistrados e dos juízes.
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