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Por:   •  7/3/2016  •  Monografia  •  1.998 Palavras (8 Páginas)  •  197 Visualizações

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Universidade Do Oeste De Santa Catarina – Unoesc

Curso De Pós-Graduação Lato Sensu

Especialização em Planejamento e Gestão Tributária

Acadêmicas: Daiany Cristine Kalsing Baratter, Laiza Mirela Pech Parisoto e Patricia Mardula

Disciplina: Noções Introdutórias Do Sistema Tributário Brasileiro

Professor: Júlio César Krepsky

Data: 28/06/2015

CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

1 INTRODUÇÃO

2 SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social foi ampliada no Brasil na Constituição Federal (CF) de 1988, sendo que esta compreende um conjunto de ações entre a sociedade e dos poderes públicos, destinados a assegurar o direito à Previdência Social, Assistência Social e a Saúde, onde todos tem o dever de colaborar de forma direta ou indireta para manter a solidariedade entre as gerações e também possuem o direito aos benefícios que ela distribui.

De acordo com Sérgio Pinto Martins seguridade social “é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social”.

De acordo com a CF de 1988, em seu art.22, XXIII; é de competência privativa da União, legislar sobre a seguridade social. Sendo que ela está garantida no art. 6º da Constituição como sendo um direito social.

2.1 SAÚDE

        A saúde é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado, é o que dispõe a Constituição de 1988 em seu art. 196, o direto a saúde é garantido por meios de políticas economias e sociais visando à redução de doenças assim como de outros agravos, também ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua recuperação, promoção e proteção.

Cabe ao poder público, a fiscalização controle e regulamentação, sendo que sua execução pode ser feita por terceiros, por pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física assim como de forma direta pelo próprio poder público, conforme dispõe o art. 197 da CF.

A Constituição Federal de 1988 trata em seu art. 198 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo composto por serviços públicos de saúde e ações, organizados de acordo com as seguintes diretrizes:

I –         Descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

II –         Atendimento Integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III –         Participação da Comunidade.

De acordo com o § 1º do Art. 198, o SUS será financiado, com recursos da seguridade social, além de outras fontes, conforme o que preconiza o art. 195 da Constituição.

2.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL

A previdência social visa assegurar a proteção social, mediante uma contribuição, sendo este um seguro compulsório, público, coletivo, com o objetivo de proporcionar meios de subsistência indispensáveis à família assim como ao próprio segurado.

        A Constituição em seu art. 201 dispõe que a previdência social será de filiação obrigatória, organizado sob a forma de regime geral de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio atuarial e financeiro, assim como o que trata nos termos da lei:

I -         Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II -         Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III -         Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV -         Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V -         Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes.

Em seu art. 202 a constituição trata da previdência complementar ou previdência privada, sendo este de regime facultativo, de natureza contratual, caracterizando-se por ser um sistema de seguro complementar, possuindo caráter facultativo e seu regime é oficial.

2.2 ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, a assistência social é uma política social, que visa atender as necessidades básicas dos indivíduos. O art. 203 da CF dispõe que os objetivos da assistência social são:

  1. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
  2. O amparo às crianças e adolescentes carentes;
  3. A promoção da integração ao mercado de trabalho;
  4. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração de sua integração à vida comunitária;
  5. A garantia ao salário mínimo.

3 CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES

Conforme disposto no artigo 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade, as pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação. As contribuições de forma indireta são os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade. Já a forma direta trata-se da participação da sociedade por meio de contribuições sociais recolhidas ao cofre público.

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/fontes-de-custeio-da-seguridade-social

3.1 FORMA INDIRETA

As contribuições de forma indireta

a) Forma indireta 

As contribuições de forma indireta deverão sempre possuir previsão na lei orçamentária anual, vez que tal determinação encontra-se expressa na própria constituição federal , sendo realizada por meio dos orçamentos fiscais da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.

Tal previsão deixou claro a importância da Seguridade social , vez que na hipótese dos recursos obtidos por fontes próprias não serem suficientes, o déficit será coberto por verbas previstas no orçamento da seguridade social.

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