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ESTRUTURA DE FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO ESCOLAR

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Por:   •  8/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.292 Palavras (14 Páginas)  •  324 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A merenda escolar que chega às escolas permeia em um processo que envolve várias pessoas e instituições governamentais o Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE tem o intuito de distribuir de maneira igualitária e regular a merenda escolar para todas as escolas públicas de educação básica com uma alimentação balanceada e nutritiva desenvolvendo assim o aprendizado dos vários alunos matriculados nas escolas públicas.

Os repasses financeiros são feitos por meio do FNDE para o PNAE que por sua vez designa os recursos para os municípios e então se finaliza nas escolas. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

O quantitativo de dinheiro por aluno, referindo se a parcela da merenda repassada a escola é calculado, considerando os alunos matriculados no ano letivo anterior, de acordo com o repasse do FNDE, porém pode ser complementado por recursos próprios do estado.

Uma das estruturas fundamentais para a fiscalização e destinação do recurso corretamente é o Conselho de Alimentação Escolar- CAE que foi crio a partir da lei a

Existem duas modalidades de operacionalização do PNAE: a centralizada e a escolarizada. O governo do Estado de Mato Grosso do Sul adotou a modalidade escolarizada, ou seja, transfere os recursos diretamente para as escolas pertencentes a sua rede, que passam a ser responsáveis pela execução do Programa.

Já a Prefeitura Municipal de Campo Grande, adotou a modalidade centralizada, onde executa o Programa em todas as suas fases, ou seja, recebem, administram e prestam contas do recurso federal, são responsáveis pela aquisição e distribuição dos alimentos e também pela elaboração dos cardápios. Há algumas escolas da rede municipal de ensino em que a prefeitura optou a título experimental pela contratação de empresas fornecedoras de alimentação, é o chamado sistema terceirizado, muito polêmico entre os profissionais da área.

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ESTRUTURA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Conforme a Lei Portaria 430 de 10 de dezembro de 2008 que trata da criação dos Conselheiros de Alimentação Escolar que está ligado ao Ministério da Educação e é uma estrutura formal da União Federal. A composição dos Conselhos são de 14 membros titulares para domínio Federal, no âmbito Estadual são 12 membros titulares e no município são 9 membros titulares e de acordo com a lei se distribui assim:

I - em âmbito federal, no mínimo 14 (quatorze) membros titulares, sendo:

a) até 4 (quatro) representantes do Ministério da Educação;

b) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda;

c) 1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação;

(Com a participação da comunidade escolar todos os membros ) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (CONSED);

f) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

g) 1 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);

h) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

i) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo1 (um)

indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES);

II - em âmbito estadual, no mínimo 12 (doze) membros titulares, sendo:

a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) da

Secretaria Estadual de Educação ou equivalente órgão educacional do estado,

responsável pela educação básica;

b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;

c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;

d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de

Educação (UNDIME);

e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em

Educação (CNTE);

f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;

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III - no Distrito Federal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo a composição determinada pelo disposto no inciso II deste Artigo, excluídos os membros mencionados nas suas alíneas b e d;

IV - em âmbito municipal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.

Com essa equipe de conselheiros é possível realizar um cadastro eletrônico autorizado pelo Sistema CACS-FUNDEB para acesso dos mesmos. Depois dos gestores terem seus acessos é necessário que o CAE seja atuante e seus principais objetivos são divulgar a importância e as orientações sobre o acompanhamento da prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.

Há uma exigência

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