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Elaboração de Orçamento Público

Por:   •  22/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Elaboração de Orçamento Público

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Nome da Cidade em que reside

Nome da Atividade Avaliativa

Atividade Avaliativa 1

RESPOSTAS DA ATIVIDADE

Atividade Avaliativa 1

A partir da leitura da primeira unidade constante no(s) texto(s) básico(s): 

a) Leia o art. 165 da Constituição Federal de 1988 e indique quais são as três leis que estruturam o planejamento orçamentário no Brasil e explique qual é a articulação entre essas três peças orçamentárias. 


        A equipe de governo deve iniciar pela elaboração e planejamento da proposta orçamentária, com o chamado modelo orçamentário brasileiro, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, sendo elas
Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; Lei de Orçamentos Anuais (LOA).

Ao Plano Plurianual (PPA), cabe expressar de forma regionalizada, o planejamento e diretrizes do governo, contendo o programa de trabalho e detalhamento dos investimentos que serão realizados no período de 4 anos, abrangendo o segundo ano de mandatado de determinado governante, até o primeiro ano de seu substituto, com o objetivo de garantir a continuidade das ações. O PPA deve ser enviado pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato, e o Poder Legislativo deve devolvê-lo para sanção do Chefe do Poder Executivo até 22 de dezembro, para que seja executado a partir de 1º de janeiro do segundo ano de mandato.

A partir do PPA, é possível através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), definir as metas e prioridades para a administração pública, indicar possíveis alterações na legislação tributária, metas e riscos fiscais, política salarial, determinar contratação de novos servidores. A LDO, deve ser editada e aprovada anualmente. Prazo de envio à apreciação legislativa (discussão, estudo e aprovação) é até 15 de abril 04 e o legislativo deve retornar para sanção do Chefe do Poder Executivo até o dia 15 de julho. 

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada a partir da aprovação da LDO e tem como objetivo estabelecer a previsão de despesas e receitas para o exercício do ano seguinte. É uma lei aprovada anualmente e tem validade a partir do dia 1º de janeiro. Prazo de envio à apreciação legislativa (discussão, estudo e aprovação) é até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato, e o Poder Legislativo deve devolvê-lo para sanção do Chefe do Poder Executivo até 22 de dezembro.

Como percebemos acima, as três leis relacionam e são dependentes umas das outros na composição do orçamento público brasileiro. Através dessas leis são estimadas as receitas e fixadas as despesas, do orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento, apresentando de forma padronizada e discriminada cada uma delas.

Já no processo de execução orçamentária e financeira e acompanhamento, a equipe deve estar atenta, pois o ciclo orçamentário deve estar de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com lastro no Plano Plurianual (PPA), sempre visando manter o equilíbrio entre o valor arrecado e as despesas geradas.

Finalizando o ciclo orçamentário, temos a fase de controle e avaliação. Nela, segundo a Lei 4.320/64 é avaliada a legalidade dos atos da arrecadação e da despesa, a fidelidade funcional dos agentes da administração que são responsáveis pelos bens e valores públicos, o cumprimento do programa previsto, a realização de obras e demais prestação de serviços. Tal controle garante a aplicação dos recursos de acordo com as Leis anteriormente aprovadas.

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