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Exportação de Cachaça

Por:   •  26/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.678 Palavras (23 Páginas)  •  189 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Os agronegócios apresentam constante crescimento no mercado mundial, ao analisarmos o panorama dos últimos anos encontramos muitas vantagens de investir no setor. Além de a exportação em si já ser uma excelente oportunidade de expansão de mercado consumidor e aumento nos lucros. Entretanto existem vários detalhes que devem ser observados na hora da negociação, alem de exigir um planejamento minucioso.

Uma negociação internacional possui diversas especificidades se comparada a uma venda no mercado interno. Deve-se levar em consideração o peso, o frete, o câmbio, o armazenamento, a documentação, os prazos e os IncoTerms (Termos Internacionais  de  Comércio),  entre  outros  fatores. Os costumes do país de destino (etiqueta internacional) também devem ser estudados a fim de se evitar gafes que resultem em desistência por parte do importador.

 A cachaça vem ganhando uma enorme aceitação no mercado internacional como a típica bebida brasileira, passando a representar o Brasil no exterior. O produto está presente hoje nos melhores bares e casas noturnas nas mais importantes capitais e cidades turísticas do mundo. Institutos de pesquisas e revistas de comportamento dos Estados Unidos e da Europa apontam a cachaça e a caipirinha como bebidas em ascensão, com potencial para substituir outros destilados e seus coquetéis que fizeram sucesso nos últimos anos. Mas, para isso, a adequação da cachaça a cada mercado é fundamental, já que alguns países possuem requisitos específicos para a importação e comercialização de bebidas alcoólicas.

Para entender melhor como funciona o processo de exportação da cachaça brasileira, elaboramos uma breve pesquisa a cerca das duvidas e dificuldades de um possível exportador, analisando os principais órgãos e entidades auxiliadoras do setor.


2 PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

Algumas dúvidas valem para qualquer produto ou serviço a ser exportado. As questões mais comuns são referentes a siglas e  financiamentos.

2.1  O que é o REI e como faço para obtê-lo?

 

O REI é o Registro Geral de Exportadores e Importadores e é feito uma única vez e automaticamente no momento em do  registro da primeira exportação no SISCOMEX.

2.2 O que é o Registro no RADAR e como faço para obtê-lo?

É  gerado  automaticamente  no momento  do  registro  no  SISCOMEX.  O  RADAR  é  um  sistema  informatizado  de  acesso  exclusivo  da  Receita  Federal  para acompanhamento de remessas de exportação e  importação.

2.3 O que é o RE - Registro de Exportação e como faço para obtê-lo?

O Registro de Exportação é automaticamente emitido toda vez que se exportar, é o registro que possibilita o controle individual de cada remessa.

2.4 Onde e como conseguir financiamento com objetivo de exportação?

 

Há  várias  modalidades  de  financiamento  para  fins  de  exportação,  muitas  das  quais  com  taxas  de  juros  iguais  às encontradas no exterior. As três mais comuns são:

  • O primeiro tipo de financiamento é para a produção da mercadoria a ser exportada, uma vez que o estabelecimento tem aconfirmação da  encomenda.  Este  tipo  se  chama Pré-Embarque. Os prazos podem  chegar  a dois  anos ou mais. Há duas modalidades principais de pré-embarque:

  1. PROEX:  Linha  de  financiamento  operada  exclusivamente  pelo  Banco  do  Brasil  com  recursos  do  Tesouro  Naciona (Governo Federal);
  1. ACC: Adiantamento de Contratos de Câmbio: operada por muitos bancos comerciais.
  • O  segundo  tipo  de  financiamento  está  atrelado  ao  embarque  da  mercadoria  e  recebe  o  nome  no  mercado  de  Pós Embarque ou ACE  (Adiantamento de Cambiais  Entregues). Os prazos podem  chegar  a 360 dias ou mais,  e  também  são operados por muitos bancos comerciais.
  • O terceiro tipo de financiamento refere-se a recursos para modernização e expansão da capacidade produtiva da empresa,não necessariamente para vendas  integrais ao exterior.

3 PREPARANDO PARA EXPORTAR

3.1 Por onde devo começar?  

 

Antes de qualquer coisa, para exportar, é necessário possuir cinco registros diferentes:

 

1) Registro do ESTABELECIMENTO no MAPA;

2) Registro do PRODUTO no MAPA;

3) Registro do RÓTULO no MAPA;

4) Registro no SISCOMEX (RADAR) na RECEITA FEDERAL DO BRASIL;

5) Certificação Digital (e-CNPJ ou e-CPF)

3.2 Como registrar minha empresa ou registrar-me como estabelecimento para exportar?

 

Você poderá exportar sua cachaça com sua própria marca ou por meio de uma marca coletiva (cooperativa).

 Se for através de uma cooperativa, todas as providências de registro serão de responsabilidade da mesma.

 Se sua intenção for exportar com uma marca própria, o primeiro passo é providenciar o registro de sua propriedade rural ou empresa como Atividade de Exportador junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de acordo com sua situação:

  • Produtor rural: deverá acrescentar ao seu registro de produtor a atividade de exportador. Esta solicitação é feita junto ao MAPA, no Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério (SIV).

  • Empresa: deverá adequar o seu contrato social para constar a atividade de exportador e posteriormente ir ao MAPA/SIV para solicitar o registro de atividade de exportador de cachaça.  Seu contador poderá lhe ajudar com a adequação do contrato social, que deverá ser atualizado no escritório da Junta Comercial onde foi feito o registro de sua empresa.
  • Comercial exportadora: deverá ir diretamente ao MAPA/SIV para solicitar o registro de atividade de exportador de cachaça.  

É importante notar que há diferentes tipos de registro junto ao MAPA (produtor, acondicionador, envasador/engarrafador, estandardizador/padronizador, exportador e importador). Mas o essencial mesmo é o registro de Exportador.

[pic 1]

Link do MAPA com informações para registro de estabelecimento e produto:

www.agricultura.gov.br/portal/page?_pageid=33,975865&_dad=portal&_schema=PORTAL

3.3 Posso exportar como pessoa física?

 

Você deverá obedecer aos mesmos requisitos de uma pessoa jurídica, porém, deve cadastrar-se como produtor rural no MAPA e ter registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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